Ismael Alves
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Uma decisão judicial proferida neste Domingo, 01, pelo Juiz da 030ª Zona Eleitoral de Gravatá Dr. Luiz Célio de Sá Leite, determina que a coligação 'A Mudança Continua", do prefeito e candidato à reeleição Joaquim Neto (PSDB), veicule Direito de Resposta (12615 - processo n° 0600735-13.2020.6.17.0030) em favor do Padre Joselito Gomes (PSB) da coligação "Frente Popular de Gravatá".
A vitória na Justiça ocorre após representação ingressada pela coligação de Joselito, devido conteúdo irregular veiculado no guia eleitoral tucano, no Sábado, 31. De acordo com a decisão, o guia apresentado no rádio pela coligação de Joaquim Neto, vinculou, inveridicamente, o PSB à "práticas criminosas", além de fazer "uso de expressões injuriosas e difamatórias contra o Padre Joselito, como "forasteiro, fantoche" e "bode expiatório".
Em sua decisão, o Juiz Eleitoral observou que, tais "condutas fogem do escopo da campanha eleitoral" e possuem "informações errôneas que podem fazer o eleitor comum incorrer em erro de entendimento, pondo em risco o pleito eleitoral".
Ao declarar procedente a ocorrência de propaganda eleitoral irregular negativa, o magistrado determinou que a coligação de Joaquim Neto não veicule mais o conteúdo ofensivo e conceda Direito de Resposta ao Padre Joselito. O descumprimento da decisão poderá acarretar em multa diária de R$ 2.000,00 além de "medidas no âmbito criminal e administrativo".
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