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PRE-PE e PGJ-PE repudiam ataques virtuais contra Promotores eleitorais

PRE-PE e PGJ-PE repudiam ataques virtuais contra Promotores eleitorais



Ismael Alves
ismaelgravatafm@gmail.com
(81) 99139-7305

A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) e a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco (PJE-PE) Ministério Publico de Pernambuco (MPPE) emitiram, nesta Sexta-feira, 30, nota repudiando ataques virtuais sofridos por três Promotores Eleitorais, através de publicações na internet. 
 
A manifestação cita como vítimas os Promotores Ivan Viegas, Fernanda da Nóbrega e Danielle Belgo.

Confira a Nota de Repúdio do MPPE:

No dia 28 deste mês, a Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE) também emitir uma Nota de Esclarecimento e desagravo, em defesa da conduta da Promotora Eleitoral Danielle Belgo, em específico. A Promotora passou a ser acusada de "tomar decisões precipitadas", "atitude abusiva" e até de "abuso de Autoridade" após notificar um cidadão a retirar de propriedade sua, um outudoor com foto estampada do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).


MPPE - A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) e a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco (PGJ-PE) vêm solidarizar-se e repudiar com veemência publicações agressivas e desrespeitosas realizadas em redes sociais contra os Promotores Eleitorais Ivan Viegas, Fernanda Nóbrega e Danielle Belgo.

Os referidos Promotores Eleitorais, em suas atividades, são profissionais pautados por ética, compromisso público e cuidado com o cumprimento do princípio da legalidade. Sua conduta institucional caracteriza-se pelo respeito às garantias constitucionais dos cidadãos, como os princípios da publicidade e da ampla defesa, ao mesmo tempo em que estão abertos ao diálogo respeitoso.

No exercício de suas atividades, agindo para garantir cumprimento da legislação eleitoral e o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, os citados Promotores Eleitorais têm sido vítimas de publicações realizadas com base em informações falsas e ofensivas, que desvirtuam e excedem a garantia constitucional de liberdade de expressão. Manifestações dessa natureza não têm proteção legal; ao contrário, devem ser combatidas nos termos da lei.

O Ministério Público Eleitoral, como defensor do regime democrático, reforça a atuação dos seus membros, apoia-os no exercício da função e enfatiza a legitimidade constitucional do órgão para intervir no processo eleitoral em todas as fases, abrangendo inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação e diplomação dos eleitos. A intervenção do Ministério Público também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época (havendo ou não eleição), como parte (propondo ações) ou fiscal da ordem jurídica (oferecendo parecer, recurso e outras manifestações), bem como extrajudicialmente.

O Ministério Público não se furtará a apoiar e a procurar adotar as medidas necessárias para fazer cessar as ofensas à dignidade pessoal de seus integrantes.

Recife (PE), 30 de outubro de 2020.