Ismael Alves
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) acaba de aprovar uma Resolução que proíbe atos presenciais de campanha em todo o Estado, seja em locais abertos, semi-abertos ou até mesmo em formato drive-in.
A Resolução estabelece que os Juízes Eleitorais deverão coibir, ainda que, através do uso de poder de Polícia, qualquer ato de campanha que viole as condições impostas.
Os partidos, candidatos e resoluções que descumprir as normas da Resolução, sofrerão sansões pecuniárias.
A Resolução do TRE consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0600837-28.2020.6.17.0000 - SEI0027317-24.2020.6.17.8300 e tem como motivação a pandemia do novo coronavírus, sobretudo, diante da possibilidade de uma segunda onda de contágio da covid-19 no país.
Em instantes, mais informações.