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Presidente da Alepe, Eriberto Medeiros, é condenado pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada

Presidente da Alepe, Eriberto Medeiros, é condenado pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada



G1 - O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado estadual Eriberto Medeiros (PSB), foi condenado a pagar multa de R$ 15 mil pela Justiça Eleitoral causa de propaganda antecipada. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), ele usou de forma irregular de 30 outdoors, espalhados por diversos pontos do estado.

Ainda segundo o tribunal, nos cartazes do presidente do Legislativo pernambucano, que anunciou que disputará a reeleição, havia foto dele e a seguinte mensagem: “vamos juntos construir o futuro 2022”.

O deputado estadual poderá recorrer ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE), de acordo com o TRE de Pernambuco.

A sessão do tribunal foi realizada nesta segunda (13). O TRE disse que acolheu, por unanimidade, representação da Procuradoria Regional Eleitoral.

Além de pagamento de multa, o parlamentar deve retirar as peças publicitárias, “caso ainda estejam sendo veiculadas”.

O caso foi relatado pelo desembargador eleitoral Washington Amorim. O magistrado, disse o TRE, já havia, por liminar, determinado a retirada das peças.

Ainda segundo o tribunal, na decisão, acompanhada pelo Pleno do tribunal, o desembargador considerou que “houve dupla irregularidade”, por uso de meio proibido pela legislação eleitoral para propaganda (outdoors) e pelo conteúdo das peças, por trazer “artifício linguístico” com finalidade eleitoral de pedido antecipado de voto, ainda que de “forma implícita”.

“O outdoor impugnado traz a foto do pré-candidato, o apontamento do cargo atualmente ocupado, e uma frase que remete ao pleito eleitoral, com o ano do certame expressamente demonstrado”, justificou o tribunal.

Por fim, o TRE disse que a frase ´vamos juntos construir o futuro 2022´ é uma “expressão da qual se extrai, ainda, um chamamento, fazendo concluir que, além do meio proscrito, convoca-se o eleitor a apoiar o representado (o deputado) na mencionada construção”.

Mais punições

Também nesta segunda, o TRE-PE determinou a suspensão da veiculação, por emissoras de TV e rádio, de inserções partidárias do PSB. Segundo o tribunal, foi considerado, por unanimidade, que houve “desvirtuamento” do material. O partido pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ainda de acordo com o TRE-PE, o desembargador Roberto Machado, que relatou o caso, entendeu que nas mensagens publicitárias foram utilizados "trechos de campanha eleitoral em referência ao deputado federal Danilo Cabral, pré-candidato a governador".

Em maio, a deputada federal e pré-candidata ao governo de Pernambuco, Marília Arraes (SD), foi condenada pelo TRE de Pernambuco por propaganda eleitoral antecipada.

Segundo a Justiça Eleitoral, a decisão ocorreu devido à veiculação de dez outdoors em homenagem ao aniversário do Recife, em março, com a foto da pré-candidata.