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Projeto de Danilo Cabral de quebra de patentes de vacina contra Covid-19 está na pauta da Câmara

Projeto de Danilo Cabral de quebra de patentes de vacina contra Covid-19 está na pauta da Câmara



Ismael Alves
politicanoforno@gmail.com
(81) 99139-7305

Está na pauta de votação do Plenário da Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL 12/2021), oriundo do Senado, que trata sobre a quebra de patentes para vacina e insumos usados contra a Covid-19. Apensada a ele, está a proposta do deputado Danilo Cabral (PSB), que autoriza a licença provisória para exploração de patentes e pedidos de patente de tecnologias úteis para o enfrentamento da pandemia.


“A situação ainda é muito grave no país, com risco de novo aumento do número de casos por causa das novas variantes surgidas no mundo e por causa do baixo ritmo da vacinação. Por isso, precisamos de medidas excepcionais com o objetivo de oferecer meios para o combate da pandemia e criar uma legislação que torne mais ágil o enfrentamento de crises sanitárias futuras, para que o possamos lidar melhor com o elemento surpresa, como o que agora vivenciamos”, afirmou Danilo Cabral.


O projeto de Danilo Cabral cria uma espécie de gatilho automático para a quebra de patente. Uma vez declarada a emergência em saúde pública, o Poder Executivo fica obrigado a designar equipe técnica especializada para elaborar uma lista de itens indispensáveis ao enfrentamento da emergência. A partir da publicação da lista, a licença compulsória passa a ter vigência, não sendo necessário ato específico de concessão, já que os termos e condições já estarão previstos na Lei.


Danilo Cabral ressalta que quebrar a patente de um medicamento ou da vacina contra a Covid-19 é um processo demorado, não só pela liberalidade do Poder Executivo mas também porque há uma pressão muito grande da própria indústria e de países estrangeiros, especialmente os mais desenvolvidos, a exigir condução diplomática do processo numa triangularização que é desigual, em prejuízo do Brasil, pela sua condição de país em desenvolvimento.


“Também sabemos que a patente é um direito de propriedade e uma das grandes críticas à adoção da quebra de patente justifica-se no fato de estar se promovendo um confisco da propriedade. Sobre isso, vale mencionar que a licença compulsória tem previsão em tratados internacionais e está inscrito na Constituição Federal como mecanismo de limitação do direito à propriedade. Ora, o direito à propriedade não é absoluto, deve cumprir uma função social, que no caso da patente, é promover desenvolvimento tecnológico e bem-estar social”, destaca.


A proposta do Senado cria duas etapas no processo de licenças compulsórias. Na primeira, o Poder Executivo publica uma lista de patentes relacionadas a produtos e processos essenciais para o combate à pandemia. Na segunda etapa, serão efetivamente concedidas as licenças compulsórias, mas apenas de itens da lista para os quais surgirem propostas efetivas e baseadas em condições objetivas de mercado, de capacitação tecnológica e de investimentos para a produção ou reprodução no Brasil.