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TCE analisa licitação de limpeza urbana do Recife; Ivan Moraes denunciou irregularidades

TCE analisa licitação de limpeza urbana do Recife; Ivan Moraes denunciou irregularidades





Ismael Alves
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A Primeira Câmara do TCE, na sessão desta terça-feira (18), referendou a decisão monocrática do conselheiro Valdecir Pascoal, relator do processo TC 21100288-4, por meio da qual indeferiu o pedido de Medida Cautelar solicitado pelo Núcleo de Engenharia do TCE, referente à concorrência (001/2021) realizada pela Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb), para contratação de serviços de engenharia sanitária visando à execução dos serviços de coleta e limpeza urbana da cidade do Recife. Os valores somam R$ 1.167.881.481,77.

O relatório preliminar de auditoria, feito pela equipe do Núcleo de Engenharia do TCE (NEG), questionou a legalidade de alguns pontos do edital relacionados a possíveis restrições de competitividade e excesso de preços, da ordem de 127 milhões de reais.

O relator ressaltou que em 26 de abril, acostou ao processo uma denúncia, enviada pelo Ministério Público de Contas, do vereador da cidade do Recife, Ivan Moraes Filho, que além dos pontos levantados pela auditoria, questionava a regularidade da audiência pública realizada em 2019.

Em seu voto, o conselheiro Valdecir Pascoal destacou todos os avanços e aprimoramentos feitos no edital, decorrentes de reuniões e troca de informações entre o NEG e a Emlurb.

Destacou que a Emlurb se comprometeu em sua defesa a corrigir vários pontos questionados pela auditoria, a exemplo da permissão de consórcios no certame e da exclusão de cláusulas restritivas da competitividade. Mesmo diante desses avanços e compromissos da Emlurb, entendeu o relator que alguns pontos remanescentes relativos a indícios de excessos de preços da ordem de 72 milhões, mereceriam aprofundamento numa Auditoria Especial, aberta para julgar o mérito da licitação.

Sobre a denúncia apresentada pelo vereador, conforme comprovação trazida pela Emlurb, por meio de vídeo, disse o relator que, em análise preliminar, constata-se que, de fato, ocorreu a audiência pública, sendo razoáveis as justificativas da Emlurb, no sentido de ser normal os aprimoramentos no edital, ao longo do processo, como atestam as alterações decorrentes das reuniões com a auditoria do TCE.

O conselheiro Valdecir Pascoal, levando em conta que a Emlurb havia publicado um ato suspendendo (sine die) a licitação, concluiu que, embora ainda houvesse indícios de irregularidades em dois pontos dos edital, o fato de a Emlurb ter suspendido o certame afasta o periculum in mora, de sorte que não seria necessária a adoção da medida cautelar.

“Os pontos pendentes serão aprofundados na auditoria especial aberta”, disse ele.

Por fim, o conselheiro frisou que tratando-se de um serviço público extremamente essencial à população, e ante a aproximação do término do atual contrato de limpeza urbana, o NEG e a Emlurb, devem imprimir a máxima celeridade à conclusão da auditoria especial.

A decisão foi referendada pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara, composta pelos conselheiros Carlos Neves (presidente), Valdecir Pascoal e Ranilson Ramos. Representou o Ministério Público de Contas, o procurador Gustavo Massa.

SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA – Nesta segunda-feira (17), foi publicado no DO outra Decisão Monocrática do conselheiro Valdecir Pascoal, referente ao processo de medida cautelar (n° 21100300-1), que analisa a Concorrência 003/2021, da Emlurb, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia consultiva para apoio técnico e gerencial do processo de monitoramento das ações de limpeza urbana, no valor estimado de aproximadamente 42 milhões de reais.

O NEG solicitou medida cautelar para sustar a licitação, alegando que o objeto da licitação possui interseção com a atividade fim da Emlurb, que a licitação ocorreu em momento inoportuno e com objeto não essencial, além de falhas nos critérios de julgamento do certame (tipo de licitação e fórmula da nota final dos licitantes).

O Conselheiro Valdecir Pascoal afastou, em análise preliminar, os questionamentos referentes à oportunidade da despesa e ao achado de que o objeto do contrato se confundiria com atividade-fim da Emlurb, ressaltando, no entanto, haver plausibilidade do relatório do NEG em relação às justificativas para a escolha do tipo de licitação por técnica e preço e também em relação ao indício de desbalanceamento da nota final dos licitantes.

Como a Emlurb havia suspendido também este certame, o relator afastou o periculum in mora e indeferiu a cautelar solicitada pelo NEG, determinando, contudo, a abertura de auditoria especial para aprofundamento do mérito referente aos pontos pendentes e a outros aspectos do edital ainda não apreciados. Esta decisão será levada para referendo pela Primeira Câmara.