https://gravata.pe.gov.br/

Ribeirão | Justiça determina que Governo estadual conceda isenção de 18,5% no ICMS para usina reaberta por cooperativa moer cana-de-açúcar

Ribeirão | Justiça determina que Governo estadual conceda isenção de 18,5% no ICMS para usina reaberta por cooperativa moer cana-de-açúcar



Ismael Alves
politicanoforno@gmail.com
(81) 99139-7305


G1 - O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o governo do estado conceda um crédito de 18,5% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à Cooperativa do Agronegócio dos Fornecedores de Cana-de-açúcar da Mata Sul (Cooafsul), constituída por fornecedores de cana para reabrir a antiga Usina Estreliana, em Ribeirão, na Zona da Mata.


Divulgada pelo TJPE nesta quinta-feira (15), a decisão derrubou uma anterior do desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior. Cabe recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A Usina Estreliana, que já foi uma das maiores de Pernambuco, entrou em processo de recuperação judicial em 2019 e ficou parada por mais de um ano, até que, em março de 2020, foi arrendada pelos fornecedores de cana.


Eles investiram R$ 7,5 milhões para a recuperação do parque industrial. A Cooafsul emprega diretamente 1,8 mil pessoas e gerou, na última safra, R$ 5,6 milhões em ICMS pela produção de etanol. A expectativa dos fornecedores de cana é ampliar ainda mais a moagem.


O ICMS de usinas de cana-de açúcar é de 25%. Atualmente, todas as usinas têm garantia de 12% de isenção no imposto. A legislação prevê que as cooperativas tenham isenção de 6,5% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em relação às outras usinas.


Com isso, o valor do crédito presumido sobe para 18,5% nas usinas gerenciadas por cooperativas - ou seja, elas devem pagar 6,5% de imposto. Atualmente, há outras duas usinas, além da Cooafsul, administradas por fornecedores. Todas têm direito à alíquota mais barata.



Impasse com governo do estado impede moagem de cana em usina administrada por cooperativa


A Cooafsul reivindicou benefícios fiscais previstos por leis estaduais para incentivar a reabertura de usinas por cooperativas, mas teve o pedido negado pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco. Nem mesmo os 12% garantidos às outras usinas foram concedidos.


Por causa disso, a Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco entrou na Justiça com um pedido pela concessão do benefício. No dia 1º de setembro de 2020, uma decisão de primeiro grau determinou que o crédito presumido fosse concedido à Cooafsul.


O governo de Pernambuco recorreu da decisão e, no dia 11 de setembro, um recurso concedido pelo desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior suspendeu a liminar concedida anteriormente. Na quarta-feira (14), o recurso do governo foi derrubado pelo colegiado da 4ª Turma do Direito Público do TJPE, com dois votos a favor e um contrário.


A decisão do TJPE deve ser cumprida num prazo máximo de três dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.


A 4ª Câmara de Direito Público é composta pelos desembargadores Josué Antônio Fonseca de Sena (presidente), André Oliveira da Silva Guimarães, Itamar Pereira da Silva Junior, Jorge Américo Pereira de Lira, e Waldemir Tavares de Albuquerque Filho.


“A lei prevê o benefício diferenciado às usinas arrendadas por cooperativas e a Cooafsul pleiteou o benefício. A decisão da Justiça mostrou justamente o contrário. A cooperativa cumpre os mesmos requisitos das outras duas que já gozam desses incentivos. Sem esse crédito, a cooperativa, nesse setor de bastante concorrência, não conseguiria sobreviver”, afirmou o advogado da Cooafsul, Manoel Jales.


O presidente da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco, Alexandre Andrade Lima, que foi responsável pela ação judicial, afirmou que a usina estava atuando com insegurança jurídica, já que estava moendo cana-de-açúcar sem a garantia de que haveria o crédito presumido no ICMS.



"A lei é muito clara. O argumento do desembargador é que a usina funcionou durante o processo de recuperação. Mas toda usina, quando fecha, ela tem sua cana de campo, que é vendida. E o arrendamento é do parque industrial. A região está em festa. Sem isso, a usina pararia, não teríamos condições de viabilidade, porque para recuperar uma usina parada é preciso muito investimento", afirmou Andrade Lima.


Resposta


Procurada pelo G1, a Secretaria da Fazenda informou que a decisão de não conceder o benefício fiscal à usina "foi baseada em critérios técnicos e objetivos para proteger o dinheiro público" e que "a atual situação econômica do país e do estado, devido à pandemia, não permite conceder benefícios fiscais com perda de receita direta sem a devida compensação, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal".

-Publicidade--