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Gravatá | Prefeitura deve notificar bares e restaurantes sobre proibição de venda de substâncias nocivas a menos de 100 metros das escolas, recomenda MPPE

Gravatá | Prefeitura deve notificar bares e restaurantes sobre proibição de venda de substâncias nocivas a menos de 100 metros das escolas, recomenda MPPE




Ismael Alves
politicanoforno@gmail.com
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Gravatá que notifique todos os bares, restaurantes e estabelecimentos similares existentes no perímetro de segurança escolar (a menos de 100 metros de escolas) sobre a total proibição de venda de bebida alcoólica e outras substâncias nocivas à saúde das crianças e adolescentes durante o horário de funcionamento das instituições de ensino.

O gestor deverá também, exercendo seu poder de polícia, providenciar a notificação e imediata retirada de barracas (fixas ou móveis), carrocinhas, trailers e ambulantes existentes no referido perímetro de todas as escolas existentes no município. Outra medida recomendada foi a proibição da concessão ou renovação de alvarás de funcionamento a essas carrocinhas, barracas, trailers e similares.

A promotora de Justiça Fernanda Henriques da Nóbrega ressaltou ainda que o prefeito de Gravatá deverá regularizar a concessão de alvarás de funcionamento para os imóveis localizados no perímetro de segurança escolar onde houver a presença de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, de modo a fazer constar nos documentos a vedação de venda e consumo de substâncias nocivas às crianças e adolescentes durante o funcionamento das atividades escolares normais (segunda a sexta-feira) ou feriados/finais de semana (quando houver atividade escolar).

Por fim, o MPPE recomendou ao gestor que defina qual é o órgão da estrutura administrativa municipal responsável pela fiscalização das regras relacionadas ao perímetro escolar e ao processamento do procedimento administrativo para aplicação das sanções, bem como que fixe as sanções e penalidades administrativas a serem aplicadas, incluindo o pagamento de multas e a cassação do alvará de funcionamento.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (19).

Em Pernambuco, de acordo com a Lei Estadual nº 10.454/90, é proibida a venda de bebidas alcoólicas na área do perímetro de segurança escolar, a menos de 100 metros de escolas. Atento a essa legislação, o MPPE vem realizando uma campanha institucional ao longo dos últimos anos para garantir a proteção da comunidade escolar.