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Bezerros | Prefeita reconhece atividade religiosa como serviço essencial e Ministério Público recomenda adequação ao decreto Estadual

Bezerros | Prefeita reconhece atividade religiosa como serviço essencial e Ministério Público recomenda adequação ao decreto Estadual



Ismael Alves
politicanoforno@gmail.com
(81) 99139-7305


DP - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) divulgou um comunicado, na manhã desta quarta-feira (10), recomendando a revisão da decisão da prefeitura de Bezerros Lucielle Laurentino (DEM) de considerar atividades religiosas como essenciais. 

Em nota, o MPPE informou que o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, enviou ofício à prefeita na segunda segunda-feira (9), recomendando a adequação do decreto municipal às limitações impostas na normativa estadual.

O município possui 2.508 casos confirmados de Covid-19 desde o início da pandemia. Destes, 2.426 se recuperaram e 75 vieram à óbito. Nas últimas 24 horas, 14 casos foram confirmados. Os dados são da Secretaria de Saúde do município, atualizados às 21h da terça-feira (9).

Lucielle foi eleita pela primeira vez nas eleições de 2020 e é aliada do ex-ministro da educação Mendonça Filho (Dem).


Confira a nota na íntegra


Após tomar ciência de que a Prefeitura de Bezerros havia autorizado, por meio do Decreto Municipal nº 2.414, o funcionamento das atividades religiosas, dos cultos, das igrejas e dos templos, tanto online quanto presencialmente, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, enviou ofício à prefeita Maria Lucielle Silva Laurentino, nesta segunda segunda-feira (9), recomendando a adequação do decreto municipal às limitações impostas na normativa estadual, notadamente acerca da classificação das atividades declaradas como essenciais. Conforme o Decreto Estadual nº 50.346, de 1º de março de 2021, as celebrações religiosas estão vedadas da sua forma presencial até o dia 17 de março, de segunda a sexta-feira, das 20h às 5h do dia seguinte, e aos sábados e domingos em qualquer horário, somente podendo ocorrer pela internet ou por outros meios de comunicação, sob pena de responsabilização criminal, com a adoção das medidas de persecução penal cabíveis. Foi dado um prazo de 24h para que o município informe o acatamento à recomendação e as providências adotadas.

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