Ismael Alves
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Estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos realizados no Recife, enquanto vigente o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19). A decisão está assegurada na Lei nº 18.723/2020, de autoria do vereador Eriberto Rafael (PP).
Para o autor da lei, esta é uma forma de proteger tanto o interesse da Administração Pública Municipal quanto o interesse dos que realizaram os certames.
"A pandemia do coronavírus assusta o mundo e exige uma atenção redobrada dos administradores. É de se esperar, pois, a ocorrência de situações anormais que possam vir a prejudicar a tramitação normal de concursos públicos, como por exemplo, a necessidade de isolamento social e as quarentenas", afirmou.
Vale destacar que apenas os prazos de validade estão suspensos, as convocações devem continuar acontecendo com base na necessidade de cada órgão.
A lei foi sancionada em junho de 2020, no entanto a suspensão é retroativa à data de reconhecimento da calamidade pública e será renovada enquanto perdurar a pandemia. Os prazos voltam a contar com o encerramento do estado de calamidade pública na cidade.