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Fim de mandato: MPPE recomenda ao prefeito de Sairé que assegure processo de transição, mantenha serviços públicos e cumpra com a folha de pagamento de servidores

Fim de mandato: MPPE recomenda ao prefeito de Sairé que assegure processo de transição, mantenha serviços públicos e cumpra com a folha de pagamento de servidores




Ismael Alves
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Sairé, emitiu uma série recomendações ao atual gestor do município para que, durante esse período de final de mandato, o prefeito assegure o processo de transição de governo, mantenha serviços públicos essenciais e cumpra com a folha de pagamento dos servidores municipais. 

As recomendações foram firmadas pela promotora de Justiça Maria Cecília Soares Tertuliano e publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE na quinta-feira (17).

Processo de transição - Em relação ao processo de transição, o MPPE recomendou ao chefe do Poder Executivo de Sairé a observar o que determina a Lei Complementar Estadual nº 260/2014. O atual gestor deve também garantir ao prefeito eleito e suas equipes informações necessárias aos atos da nova gestão, incluindo dados sobre o funcionamento dos órgãos e das entidades das administrações públicas estadual ou municipal. 

A LC nº 260/14 garante o direito de instituir uma Comissão de Transição para inteirar os mandatários sobre essas informações. As Comissões de Transição, por sua vez, devem ser instituídas tão logo a Justiça Eleitoral proclame o resultado oficial das eleições municipais e deve encerrar-se com a posse do candidato eleito.

O atual prefeito também deve estar atento às vedações impostas pela Lei Complementar nº101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Sobre isso, o MPPE ressaltou que é nulo de pleno direito o ato de que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, bem como ato de que resulte aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato.

Da mesma forma, também é nulo o ato de aprovação, de edição ou de sanção por chefe do Poder Executivo ou Legislativo municipal, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou ainda, a nomeação de aprovados em concurso público, que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo, ou que resulte em aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo (art. 21).

Apesar dessas questões, tendo em vista a atual situação de calamidade pública, formalmente declarada em razão da pandemia do novo coronavírus, a Lei Complementar nº 173/2020, em seu artigo 8º, dispõe não se aplicar a proibição de criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública, e àqueles derivados de sentença judicial transitada em julgado (a qual não se pode mais recorrer) ou de determinação legal anterior ao atual período de calamidade.

Manutenção de serviços essenciais - Para garantir a transparência pública, a regularidade das contas públicas e a integridade da administração pública municipal, o prefeito de Sairé também deve assegurar a manutenção dos serviços básicos e essenciais prestados pelo município.

Assim, de acordo com a recomendação do MPPE, o gestor deverá assegurar a continuidade dos atos e contratos da administração pública (em especial, serviços essenciais como limpeza urbana, transportes públicos, fornecimento de material de médico-hospitalar, de material escolar, gêneros alimentícios, etc.); manter, rigorosamente em dia, a folha de pagamento dos servidores do município e dos serviços básicos, tais como água, energia elétrica e telefone (bem como dos prédios onde funcionam tais serviços) e se abster de efetuar qualquer dispêndio de verba pública com eventos festivos até que o município se organize financeiramente, entre diversas outras medidas.

Somado a isso, o chefe do Poder Executivo também deverá dar cumprimento ao princípio da publicidade dos atos administrativos, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, e assegurar a regularidade da prestação de contas aos órgãos de controle competentes, notadamente, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). 

Folha de pagamento dos servidores - Por fim, o MPPE emitiu uma recomendação específica para que o prefeito de Sairé mantenha em dia a folha de pagamento dos servidores e disponibilize caixa para pagamento da folha salarial de dezembro, ainda que o desembolso ocorra pelo próximo mandatário, sob pena de responsabilidade civil, administrativa, fiscal e penal.

O administrador público também deve se abster-se de praticar atos que consubstanciem discriminação fundada em motivos políticos, incluindo a preterição do pagamento de servidores efetivos em detrimento dos agentes públicos de vínculo comissionado ou temporário ligados ao governo (art. 5º, VIII, CF/88).