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MPPE que prefeitura de Sairé continue coibindo eventos comemorativos eleitorais que causem aglomeração

MPPE que prefeitura de Sairé continue coibindo eventos comemorativos eleitorais que causem aglomeração


Ismael Alves
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MPPE - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Sairé, recomendou ao prefeito do município, no âmbito de suas competências, a manutenção do efetivo cumprimento de normas sanitárias federal, estadual e municipal relativas à medidas de isolamento social já impostas pelo estado de Pernambuco, coibindo especialmente os atos comemorativos que venham a gerar aglomerações pelos candidatos vitoriosos nas urnas, seus eleitores e correligionários neste período pós-eleições.

A recomendação também foi expedida para o secretário de Saúde de Sairé que, assim como o gestor público, deverá coibir eventos comemorativos mesmo em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in, tais como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, confraternizações ou eventos presenciais, ainda que no formato drive-thru.

O Promotor de Justiça de Sairé, Luiz Gustavo Simões Valença de Melo, recomendou aos candidatos eleitos para o executivo e legislativo do município que também se abstenham de promover atos comemorativos que venham a gerar tais aglomerações. Já as polícias civil e militar deverão adotar as providências legais cabíveis para aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e isolamento social, sejam estes infratores candidatos ou não, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal).

Em outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) proibiu, em todo o estado, a realização de atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração. A medida foi tomada em razão dos inúmeros vídeos divulgados pela imprensa e redes sociais, desde o início da campanha eleitoral, que evidenciaram a realização de incontáveis e repetidos atos com aglomerações de pessoas e negligenciamento quanto ao uso de máscaras e outras formas de prevenção ao novo coronavírus.

A Recomendação de nº 012/2020 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (19).