Ismael Alves
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MPPE - Após investigações nas Secretarias Municipais do Ipojuca, restou constatado que a Prefeitura do Município não se utiliza de mecanismos eficazes para controle da frequência e cumprimento de horário por parte dos seus servidores, sejam eles efetivos, comissionados ou contratados. Diante disso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca, expediu recomendação para que a prefeita do município, Célia Sales, adote medidas para controle de frequência de servidores públicos.
De acordo com a recomendação, a gestora do município deve indicar formalmente um servidor efetivo de cada Secretaria Municipal que deverá se responsabilizar pela fiscalização e acompanhamento da frequência e cumprimento de carga horária por parte de todos os servidores integrantes da Administração Indireta da Prefeitura de Ipojuca. Recomenda-se ainda que a gestora informe o local específico e diverso (da entrada e saída do imóvel) designado, em que deverá ficar o livro de controle de ponto (constituído por folhas não destacáveis) sob direta supervisão e responsabilidade do servidor designado para tal atividade, que deverá promover o acompanhamento do dito controle diariamente, a fim de atestar a veracidade das informações ali consignadas pelos servidores.
Também devem ser adotadas as medidas administrativas que se afigurarem cabíveis, de acordo com a legislação vigente, em caso de descumprimento de horário ou ausência ao trabalho, ou ainda de descumprimento dos deveres funcionais, inclusive no que concerne à fiscalização do preenchimento do livro de ponto, ou inserção de informações inverídicas.
Além disso, a 2ª promotora de Justiça Cível de Ipojuca, Bianca Stella Barroso, recomenda ainda a emissão de circular dirigida a todos os servidores efetivos, cedidos de outros órgãos, comissionados e contratados de Ipojuca, determinando que a assinatura de ponto seja feita diariamente, devendo este ser assinado no momento da entrada e no momento da saída do serviço, refletindo a hora real em que tais assinaturas sejam consignadas, sem arredondamentos, consignação de horários fictícios, devendo, ainda, ser vedada a assinatura conjunta do horário de entrada e saída, ou assinatura do ponto referente a mais de um dia.
Mais detalhes da recomendação na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (02).