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Projeto proíbe uso de cores partidárias em bens e publicidades do Estado

Projeto proíbe uso de cores partidárias em bens e publicidades do Estado


Ismael Alves
ismaelgravatafm@gmail.com
(81) 99139-7305


Buscando reforçar a impessoalidade – princípio que impede privilégios e discriminações – na Administração Pública, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) aprovou, nesta Segunda (10), projeto de lei (PL) que proíbe o uso de cores alusivas a partidos políticos em prédios, veículos e obras do Governo Estadual, assim como em publicidades financiadas com recursos públicos. O texto orienta que sejam utilizadas, preferencialmente, as cores da bandeira de Pernambuco.

Ao propor a medida, originada de PL apresentado pelo ex-deputado Marcantônio Dourado, o deputado Clodoaldo Magalhães (PSB) evocou, em justificativa anexa, o § 1º do Artigo 37 da Constituição Federal, que diz: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Presidente do colegiado de Justiça, o deputado Waldemar Borges (PSB) destacou que a assessoria jurídica da Comissão elaborou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de estender essa vedação às administrações municipais. A sugestão de ampliar o espectro da proibição foi coletiva e surgiu do debate promovido pelos parlamentares na reunião da última semana. A matéria deverá ser subscrita por 17 deputados para que a tramitação tenha início.

“Conforme solicitado pela CCLJ, elaboramos uma minuta de PEC para abranger a vedação aos municípios em geral porque o projeto de lei que está sendo aprovado hoje é específico para os bens do Estado”, explicou o procurador Paulo Roberto Pinto, que assessora o colegiado. O deputado Isaltino Nascimento (PSB) propôs que a iniciativa proíba também o uso de slogans de campanha, enquanto Antonio Fernando (PSC) sugeriu vetar a utilização de logomarcas.