Ismael Alves
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MPPE - Os membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) devem fiscalizar as compras e contratações emergenciais por dispensa de licitação realizadas pelos municípios com base na Lei Federal nº13.979/2020, que autoriza a contratação direta para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19. A orientação foi dada pela Procuradoria Geral de Justiça, com a publicação da Recomendação PGJ nº33/2020 no Diário Oficial desta quinta-feira (13).
Na recomendação, o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros alerta que, mesmo com a excepcionalidade trazida pela situação de emergência em saúde, os gestores públicos continuam tendo que observar as exigências da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº8.666/93), especialmente no que diz respeito à motivação dos atos, justificativas da escolha do fornecedor e cuidado na pesquisa de preços.
"Irregularidades na dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços, assim como ineficiência no planejamento, monitoramento e fiscalização dos contratos poderá ensejar prejuízo ao patrimônio público e acarretar a apuração de responsabilidade a quem deu causa a tal prejuízo, com o consequente enquadramento nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa", destacou o procurador-geral, no texto da recomendação.
Por essas razões, a Procuradoria Geral recomendou aos promotores de Justiça com atuação na defesa do Patrimônio Público, respeitada a independência funcional dos membros, que adotem busquem recomendar aos gestores públicos uma série de iniciativas.
A primeira delas é instruir os processos de dispensa de licitação com as informações sobre a necessidade da contratação, quantidade dos bens ou serviços adquiridos, bem como a destinação dos materiais contratados e uma memória de cálculo em conformidade com o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União.
Os promotores de Justiça também devem recomendar que os gestores municipais observem todo o rito da fase interna da licitação, com a apresentação de projeto básico simplificado, comprovação da exigência de recursos orçamentários, habilitação jurídica, documentação de regularidade fiscal e trabalhista dos fornecedores, atestado de capacidade técnica e documentação relativa à qualificação econômico-financeira do fornecedor.
Os membros também precisam cobrar que os municípios realizem as estimativas de preço com base em ampla pesquisa, priorizando a qualidade e diversidade das fontes, com preferência para o uso de portais de compras de outros entes públicos.
Para concluir, após a celebração dos contratos, o MPPE também deverá manter-se atento para fiscalizar a execução contratual. Os municípios devem designar gestores ou fiscais de contratos que possuam capacitação técnica condizente com o tipo de produto ou serviço adquirido, a fim de permitir um acompanhamento do contrato.