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MPPE recomenda aos responsáveis pelas rádios e TVs de municípios do Agreste que não veiculem programação apresentada por pré-candidatos

MPPE recomenda aos responsáveis pelas rádios e TVs de municípios do Agreste que não veiculem programação apresentada por pré-candidatos


Ismael Alves
ismaelgravatafm@gmail.com
(81) 99139-7305


MPPE - Para o equilíbrio entre os pretensos candidatos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação aos concessionários responsáveis pelas emissoras de rádio e televisão de Taquaritinga do Norte, Santa Cruz do Capibaribe, Toritama, Vertentes, Santa Maria do Cambucá e Frei Miguelinho para que se abstenham de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, vedando também participações habituais, corriqueiras ou cotidianas.

De acordo com as recomendações das Promotorias Eleitorais da 51ª (Taquaritinga do Norte), 109ª (Santa Cruz do Capibaribe), 112ª (Toritama), 46ª (Vertentes, Santa Maria do Cambucá e Frei Miguelinho) Zonas Eleitorais as emissoras deverão aplicar um tratamento isonômico em relação aos pré-candidatos, conferindo igualdade na participação em entrevistas, debates e painéis, e que o tratamento privilegiado a um determinado pré-candidato pode resultar pena de configuração de abuso do poder midiático, nos termos do art. 22 da Lei Complementar n.º 64/1990.

As recomendações dos promotores de Justiça Eleitoral da 51ª, 109ª, 112ª e 46ª Zonas Eleitorais, Hugo Eugênio Ferreira Gouveia, Lúcio Carlos Malta Cabral, Vinícius Costa e Silva, respectivamente, foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, no dia 13 de agosto; já a da Promotoria Eleitoral da 46ª Zona, do promotor Jaime Adrião Silva, no dia 14.