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MPF e MPTCU expedem recomendação ao Ministério da Economia para garantir fiscalização dos recursos federais para enfrentamento ao coronavírus

MPF e MPTCU expedem recomendação ao Ministério da Economia para garantir fiscalização dos recursos federais para enfrentamento ao coronavírus



Ismael Alves
(81) 99139-7305



MPF - O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) expediram recomendação conjunta ao Ministério da Economia para adoção de medidas que viabilizem a transparência necessária ao controle social dos gastos públicos, mediante o aperfeiçoamento de regulamentos e condições operacionais que garantam a órgãos e entidades federais competentes o monitoramento e a fiscalização da regularidade e eficiência na destinação dos recursos de natureza federal. O documento é assinado pelos procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Henrique Machado Dias, bem como pelo procurador do MPTCU Júlio Marcelo de Oliveira. 


Foi recomendada à Secretaria do Tesouro Nacional a implementação, em 30 dias, das medidas necessárias para que União, estados, Distrito Federal e municípios adotem codificação padronizada de forma a identificar as fontes dos recursos federais repassados a ações e serviços públicos de saúde. O objetivo é permitir a separação das despesas voltadas ao enfrentamento da covid-19, além de viabilizar codificação uniforme para as demais transferências federais e, com isso, garantir o controle e a fiscalização do uso dos recursos. 


Também foi recomendado à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia o aperfeiçoamento, em 30 dias, dos regulamentos vigentes no sentido de que os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal adotem obrigatoriamente o portal de compras do governo federal, o ComprasNet, ou outra plataforma digital centralizada, para as dispensas eletrônicas, pregões eletrônicos e outras modalidades de licitação nas aquisições públicas custeadas com recursos federais.


A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital também deverá garantir, por meio do aperfeiçoamento dos regulamentos vigentes, que as organizações sociais beneficiadas com recursos federais informem à União, por meio do ComprasNet ou outra plataforma de registro centralizado, as condições em que foram feitas as aquisições custeadas com a verba pública. 


De acordo com a recomendação, deverão ser incorporadas ao ComprasNet funcionalidades que possibilitem a comparação de preços com o objetivo de orientar os gestores e racionalizar o processo de tomada de decisão por parte dos responsáveis pelas compras com recursos federais, além de promover a transparência especialmente nas aquisições públicas para enfrentamento da covid-19.


Ao expedir a recomendação, MPF e MPTCU consideraram a necessidade de assegurar a transparência e viabilizar o acompanhamento pela sociedade da destinação de recursos federais vinculados à saúde, que somam R$ 138,5 bilhões em 2020. Desse montante, cerca de 70% são regularmente repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, conforme prevê a legislação. A previsão de gasto adicional da União para o enfrentamento da covid-19 já atingiu R$ 404,14 bilhões, montante correspondente a 47,37% da receita corrente líquida federal, segundo previsão atualizada para 2020 que integra o Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 2º bimestre.


Controle social - Para MPF e MPTCU, a prática vigente que permite a cada ente da Federação adotar codificação própria para identificar os repasses federais, ao alimentar com os dados da execução orçamentária o sistema de registro centralizado de monitoramento da gestão fiscal do Ministério da Economia, compromete não apenas a avaliação da eficiência da alocação dos recursos da União, mas principalmente a atuação eficiente das instituições de controle e o acompanhamento pela sociedade civil dos gastos federais realizados por meio da aplicação de recursos de forma descentralizada. 


Conforme consta na recomendação, sem a devida identificação da origem dos recursos “fica prejudicada a fidedignidade do Relatório de Gestão da Saúde, bem como o controle exercido pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público de Contas da União, pelo Ministério Público Federal, pelo Órgão de Controle Interno do Poder Executivo federal e pela Polícia Federal”. 


MPF e MPTCU argumentam ainda que a flexibilização trazida pela Emenda Constitucional nº106, de 2020, relativa ao regime fiscal, financeiro e de contratações para adoção de medidas de combate à covid-19 não livra os destinatários da verba pública federal das obrigações de transparência, controle e fiscalização. 


A Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital têm até 30 dias para informar se acatarão a recomendação, apresentando fundamentos em caso de não acatamento.