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Bezerros: a pedido do MPPE, Justiça determina que escolas particulares reduzam mensalidades durante a pandemia

Bezerros: a pedido do MPPE, Justiça determina que escolas particulares reduzam mensalidades durante a pandemia


Ismael Alves
(81) 99139-7305


MPPE - A 2ª Vara da Comarca de Bezerros acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública 0526-68.2020.8.17.2280 e determinou, por meio de tutela antecipada, que o Colégio Nossa Senhora das Dores e o Sistema Educandário Radar reduzam em 20% os valores das mensalidades escolares, com efeito a partir do mês de maio. A decisão judicial, expedida na última sexta-feira (12), também impede que as duas instituições de ensino imponham qualquer tipo de exigência de comprovação de perda da renda, por parte dos pais ou responsáveis, para a concessão do desconto.

O promotor de Justiça Diogo Vital ressalta, no texto da ação civil pública, que a Promotoria de Justiça de Bezerros expediu recomendação às instituições de ensino particulares da cidade com o intuito de alinhar, mediante desconto no pagamento mensal, a redução de gastos causada pela suspensão das atividades presenciais.

"O impacto da diminuição de gastos gerada pela alteração de rotina das escolas particulares, que inicialmente foram contratadas para a prestação de serviços presenciais e, por ora, prestam serviços de ensino online, impõe necessariamente a revisão contratual, a fim de que não haja ônus excessivo ao consumidor", fundamentou o promotor de Justiça, no texto da ação.


Em seguida à publicação da recomendação, quase todas as escolas privadas de Bezerros apresentaram propostas de reequilíbrio contratual aos pais ou responsáveis, com abatimentos percentuais consistentes com o nível de redução de gastos que tiveram desde a suspensão das aulas presenciais. As únicas exceções foram as duas instituições de ensino já mencionadas, que mesmo tendo alterado a modalidade de ensino, não ofereceram qualquer tipo de desconto, o que justificou a necessidade de o MPPE recorrer à via judicial para resguardar os consumidores.


Além disso, o magistrado Murilo Koerich também determinou que as duas escolas garantam a compensação financeira, nas mensalidades futuras, aos pais ou responsáveis que efetuaram pagamento integral dos meses de maio e junho; e que as instituições apresentem, mensalmente, relatório com documentação comprobatória da redução de custos enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais.