Ismael Alves
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MPPE - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Passira, recomendou que os laboratórios de análise clínica da rede privada do município cumpram rigorosamente o dever de notificação compulsória dos casos tratados como suspeitos de Covid-19, independente do resultado.
A medida ocorre após o MPPE tomar conhecimento de relatos, vindos da Gerência de Vigilância em Saúde de Passira, acerca da detecção de casos suspeitos (inclusive que vieram a se confirmar) que não tiveram a devida notificação compulsória.
De acordo com determinação da Secretaria Estadual de Saúde, os laboratórios privados do estado de Pernambuco que realizam análises de interesse à Saúde Pública são integrantes da Rede Pernambucana de Laboratórios (RPELAB).
Assim, as unidades laboratoriais devem informar em ofício diário à RPELAB o quantitativo de testes realizados bem como os dados dos testes e dos pacientes. As notificações devem ainda serem incluídas na plataforma E-SUS VE em até 24 horas após obtenção do resultado laboratorial.
O promotor de Justiça de Passira, Fabiano Morais de Holanda Beltrão, ressaltou também, no texto da recomendação, que a notificação imediata dos casos suspeitos de Covid-19, logo após o atendimento médico, observado os critérios clínicos e/ou epidemiológicos definidos pelo Ministério da Saúde, possibilita a realização de medidas de investigação epidemiológica, tais como a coleta de material biológico, identificação e orientação aos contatos próximos e monitoramento de possíveis casos secundários que venham a ocorrer. Somado a isso, o procedimento permite ainda monitoramento dos casos que sejam recomendados clinicamente o isolamento domiciliar.
O MPPE estabeleceu um prazo de 5 dias para que seja informado sobre o acatamento da medida. A Recomendação de nº 08/2020 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (15).
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