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Juntas apresentam substituto ao Projeto de Lei do Governo do Estado que institui o Auxílio Emergencial do Ciclo Junino de Pernambuco e aprovam Audiência Pública sobre o tema

Juntas apresentam substituto ao Projeto de Lei do Governo do Estado que institui o Auxílio Emergencial do Ciclo Junino de Pernambuco e aprovam Audiência Pública sobre o tema




Ismael Alves
politicanoforno@gmail.com
(81) 99139-7305


As codeputadas JUNTAS (PSOL/PE) apresentaram nesta terça-feira (8) na Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) uma proposta de substitutivo para democratizar o projeto de lei 2301/2021, de autoria do Governo do Estado de Pernambuco, que institui o Auxílio Emergencial “Ciclo Junino de Pernambuco”. A proposta das parlamentares não foi aprovada, mas os limites da Lei serão debatidos numa Audiência Pública sobre tema, encaminhada também na reunião de hoje, com realização no dia 15 de junho.

“O substitutivo é muito importante, pois repara limitações da lei do Governo, que exclui categorias e dificulta o acesso ao benefício para as pessoas que mais precisam. Mas será possível aprofundar esse debate na audiência”, comenta a codeputada Carol Vergolino.

O substitutivo apresentado pelas Juntas amplia as categorias beneficiadas: além de artistas, grupos culturais e técnicos e técnicas que se enquadrem e retira a obrigatoriedade de benefício apenas para quem foi contratado em anos anteriores pela Fundarpe ou Empetur. Outro ponto é a garantia de que todas as microrregiões de Pernambuco deverão ter pessoas contempladas com o auxílio, devendo o Poder Executivo fazer uma busca ativa por essas pessoas; bem como a criação de uma comissão paritária entre sociedade civil e poder executivo no acompanhamento da implementação do auxílio, bem como de auxílio na criação do edital.

De acordo com o PL do Governo, o pagamento do Auxílio Emergencial “Ciclo Junino de Pernambuco” aos artistas e grupos culturais será feito em parcela única, de acordo com cronograma definido em edital, condicionado à validação da inscrição, tendo o valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e o valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O Poder Executivo publicará edital de chamamento público, fixando os demais requisitos e procedimentos para solicitação do Auxílio Emergencial “Ciclo Junino de Pernambuco”.

Ainda segundo o PL, fica vedada a concessão do Auxílio Emergencial “Ciclo Junino de Pernambuco” aos interessados que estejam impedidos de contratar com a Administração Pública ou de receber recursos públicos, por decisão judicial ou administrativa. Será dada ampla publicidade ao edital de que trata esta Lei e à relação dos beneficiários, mediante divulgação nos sítios eletrônicos das Secretarias e entidades que executam o ciclo junino de Pernambuco, sem prejuízo da disponibilização em outras plataformas digitais.