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Após incidência das JUNTAS, grávidas e puérperas passam a ter prioridade no grupo de vacinação contra a covid-19

Após incidência das JUNTAS, grávidas e puérperas passam a ter prioridade no grupo de vacinação contra a covid-19





Ismael Alves
politicanoforno@gmail.com
(81) 99139-7305


Após articulação nacional do PSOL, em nível federal com as deputadas Sâmia Bonfim(PSOL-SP) e Talíria Petrone(PSOL-RJ), estadual com as Juntas (PSOL-PE), e municipal com a vereadora Dani Portela e o vereador Ivan Moraes, ambos do PSOL-Recife, o Ministério da Saúde decidiu incluir gestantes e puérperas no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. A incidência pela presença das grávidas e puérperas na lista começou no início de abril, quando as codeputadas protocolaram o Projeto de Lei nº 2042/2021 na Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), assim como os mandatos na Câmara Municipal do Recife. A inclusão deste grupo na lista de prioritários de vacinação também virou pauta na Câmara Federal, que usou o projeto de lei protocolado na Alepe como modelo. É uma vitória importante: até então, a vacinação ficava a critério das grávidas, agora há não apenas uma recomendação de vacinação por parte do Ministério da Saúde com a inclusão desse grupo na lista de prioridades.

Entre as justificativas, constam nos PLs a grave situação de contágio e morte de mulheres por coronavírus, sendo oito em cada 10 grávidas ou puérperas que morrem de covid-19 no mundo brasileiras. A mandata coletiva das Juntas já havia informado os fatores que colaboram para a alta de mortalidades no Brasil, como o atendimento pré-natal de baixa qualidade ou escasso, a falta de recursos para cuidados críticos e de emergência, disparidades raciais no acesso aos serviços pré-natal e neonatal, violência obstétrica, além das barreiras adicionais colocadas pela pandemia para o acesso aos demais serviços e cuidados de saúde. Pernambuco representa 5% do total de mortes de pessoas gestantes e puérperas por covid-19 no Brasil, segundo dados oficiais fornecidos pelas equipes técnicas de Vigilância Epidemiológica – MS/SVS/CGIAE e mapeadas pelo Instituto Santos Dumont.

A Nota Técnica nº 467/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS aponta sobre o risco de hospitalização, óbito das gestantes e puérperas, parto prematuro, aborto, entre outras consequências da doença, baseados em dados epidemiológicos. Seguindo os critérios de priorização para vacinação da Nota Técnica, na fase I, serão vacinadas proporcionalmente gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade, de acordo com a quantidade de doses disponibilizadas. Já as gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes ficaram na fase II para serem vacinadas proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizadas, segundo as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos.

A priorização de gestantes com comorbidades é devido essas pessoas possuírem "risco obstétrico elevado independentemente da idade, sendo ainda habitualmente indivíduos de menor faixa etária, de tal forma que seguir a estratificação por faixa etária neste grupo atrasaria a vacinação daquelas em maior risco", conforme consta no item 3.2 da página 3 da Nota Técnica.

Orientações para vacinação

O documento do Ministério da Saúde pontua que a gestante com comorbidade precisa comprovar sua condição de risco, seguindo as recomendações do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), através de exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, etc. Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde.

Vale reforçar que a vacinação pode acontecer em qualquer idade gestacional e o teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres. A puérpera, se for lactante, deve ser orientada a não interromper o aleitamento materno quando for vacinada.

A gestante e puérpera pode receber qualquer vacina de plataforma de vírus inativado, vetor viral ou mRNA, respeitando os intervalos entre as doses recomendados pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). Além disso, deve ser respeitado o intervalo de, no mínimo, 14 dias entre a administração da vacina Influenza e/ou outra vacina do calendário de vacinação da gestante/puérpera e a administração da vacina covid-19.

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