https://gravata.pe.gov.br/

Justiça acolhe ação do MPPE e determina que Timbaúba separe unidade de atendimento à Covid-19 da unidade geral da UPA

Justiça acolhe ação do MPPE e determina que Timbaúba separe unidade de atendimento à Covid-19 da unidade geral da UPA



Ismael Alves
politicanoforno@gmail.com
(81) 99139-7305



A 2ª Vara da Comarca de Timbaúba acatou os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou nessa quarta-feira (24), através de tutela de urgência, que o município de Timbaúba se abstenha de atender casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 no mesmo espaço físico onde funciona a UPA local. O poder público deve providenciar, no prazo de cinco dias, a mudança do atendimento para o prédio anexo da UPA ou outro imóvel, a critério da gestão, respeitando a necessidade de separação física e isolamento dos pacientes de Covid-19 das demais pessoas atendidas na UPA.

Ainda segundo a decisão liminar, proferida pelo magistrado Danilo Félix Azevedo no processo de número 0000242-15.2021.8.17.3480, o município deverá desativar as instalações da atual unidade de atendimento Covid-19, que fica no mesmo prédio da UPA, transferindo todos os equipamentos para o Anexo exclusivo destinado ao atendimento de pacientes acometidos pela doença.

O novo ponto de atendimento deve ser devidamente indicado ao público, com a adoção de sinalização na área externa para assegurar que não haja qualquer interação entre as pessoas que buscam a UPA para atendimentos diversos e o fluxo de entrada de pacientes com casos confirmados ou suspeitos da Covid-19.

Por fim, a administração municipal deverá conduzir um estudo técnico para indicar o local mais adequado para receber os pacientes na hipótese de superlotação do Anexo da UPA. Essa medida visa assegurar que o município tenha uma reserva técnica planejada para manter os atendimentos mesmo com o esgotamento das vagas da unidade específica para a Covid-19.

Todas as providências determinadas pela 2ª Vara de Timbaúba devem ser executadas no prazo de cinco dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil para cada dia de descumprimento. O prefeito também foi pessoalmente citado pela Justiça para dar cumprimento à decisão, com o alerta de que medidas que imponham dificuldades à execução das medidas constituem ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa no valor de até R$ 20 mil.

Entenda o caso - após realizar, no dia 4 de março, uma visita técnica ao local onde funcionam a UPA de Timbaúba, a Central de Vacinação e a unidade de atendimento da Covid-19, o promotor de Justiça João Elias da Silva Filho constatou que não havia uma separação segura entre as unidades, que funcionavam no mesmo imóvel.

Diante do alto risco de transmissão da Covid-19 causados pela coexistência dos serviços de saúde, inclusive com o trânsito de pacientes de Covid-19 intubados para a sala vermelha da UPA, o MPPE expediu recomendação orientando o município a separar os dois serviços.

Com o fim do prazo de dez dias previsto na recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de Timbaúba recebeu resposta da Prefeitura informando que faria a realocação do atendimento para o prédio anexo à UPA, mas que a estrutura atualmente em uso seria mantida para ser usada como reserva técnica.

"Não há dúvidas de que o município de Timbaúba, na medida em que opta por manter a atual estrutura de atendimento instalada no prédio da UPA como reserva estratégica para o caso de superação da capacidade do anexo, apenas altera temporariamente a escala de risco que hoje é atual para iminente. Na verdade, o risco será superado apenas temporariamente", detalhou João Elias da Silva Filho, no texto da ação.

O promotor de Justiça aponta ainda que não há motivo para o município insistir em utilizar o imóvel da UPA como reserva técnica quando há, no Instituto João Ferreira Lima, estrutura predial e equipamentos em condições de serem utilizados.

--Publicidade--