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Exclusivo | Câmara de Gravatá: presidente do TJPE concede liminar e suspende realização de nova eleição da Mesa Diretora; confira íntegra da decisão

Exclusivo | Câmara de Gravatá: presidente do TJPE concede liminar e suspende realização de nova eleição da Mesa Diretora; confira íntegra da decisão




Ismael Alves
politicanoforno@gmail.com
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A disputa pela presidência da Câmara de Gravatá, Agreste, ganhou um novo capítulo na noite desta sexta-feira, 22.

Quando a sessão solene para a  realização da nova eleição da Mesa Diretora estava prestes a ter início, dando cumprimento a uma sentença judicial proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, inclusive, mantida pelo TJPE  através de decisão monocrática do Desembargador Honório Gomes do Rego Filho, da 2ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru, uma "Suspensão de Liminar e de Sentença" concedida pela presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) causou um novo reviravolta. 

O pedido para a suspensão da nova eleição foi requerido ao TJPE pela própria Câmara, tendo sido protocolado, por meio eletrônico, às 03h25 da madrugada desta sexta-feira.  A decisão do Desembargador Fernando Cerqueira Noberto dos Santos, Presidente do TJPE, saiu às 19h28 da noite, deferindo o pedido da Câmara,  quando os parlamentares já encontravam-se no recinto da Casa Vereador Elias Torres, aguardando a abertura da sessão que estava marcada para as 20h.

Com o deferimento da liminar, a sentença que determinava uma nova eleição interna teve o efeito suspenso, o que mantém a atual composição da Mesa Diretora, que tem o vereador Léo do Ar (PSDB) como presidente. 

Na decisão, o Desembargador justificou que o Poder Judiciário não pode impor interpretações sobre o Regimento Interno da Câmara, observando que tal função compete somente aos vereadores por tratar-se de "assunto de feição interna corporis", e que uma interferência do Poder Judiciário seria o mesmo que impedir os legisladores de "rever ou reconsiderar suas próprias decisões", afrontando a independência dos Poderes. O Magistrado se tomou como base o parecer do Ministério Público sobre o caso.

A decisão não é definitiva e ainda pode ser revista. Confira na íntegra:

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