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Calendário eleitoral impõe restrições aos agentes públicos a partir deste sábado (15)

Calendário eleitoral impõe restrições aos agentes públicos a partir deste sábado (15)



Ismael Alves
ismaelgravatafm@gmail.com
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Blog da Folha - Devido às mudanças proporcionadas pela PEC 18/2020 que altera a data da eleição municipal de 2020 para novembro em virtude da pandemia da Covid-19, o calendário eleitoral também sofreu alterações. A partir de amanhã, a exatos 90 dias para o primeiro turno das eleições, agentes públicos de todo país ficarão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa. A regra que é prevista na Lei das Eleições, visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefícios de determinadas candidaturas e partidos.

De acordo com a Lei das Eleições, dentro do período de três meses não é possível nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos. 

A advogada especializada em direito eleitoral Diana Camara explica que neste período ocorre a desincompatibilização que ocorre três meses antes do pleito. “Tem que se afastar para poder concorrer. A ideia é que protocole até amanhã o pedido de afastamento para vir ser candidato. Perfeito seria se houvesse a publicação até dia o dia 15, mas só o protocolo já supre”, detalha a advogada.

Este período de desincompatibilização é basicamente para servidores públicos concursados, comissionados, conselheiros tutelares, entre outros, ressalta o advogado especializado em direito eleitoral André Costa. “Se tiver algum servidor público, por exemplo, do município do Recife concursado e que vai concorrer a vereador em Olinda, ele não precisa se desincompatibilizar. Entretanto, ele não vai poder fazer campanha em horário de expediente”, destaca o Costa.

Ainda de acordo com a legislação, a partir de amanhã ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.

Outro ponto que começará a valer a partir de amanhã é que ficaram suspensas publicidade institucional dos atos praticados agentes públicas como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Além disso, os gestores não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo. 

As duas últimas proibições valem para prefeitos que pretendem disputar a reeleição. “É para evitar que os prefeitos que estejam no cargo e tentem a reeleição eles não usem dessa situação, de estar na cadeira de prefeito, pagando as coisas com o dinheiro público e com isso se beneficiando entendeu. Essa tática não pode. Então por isso que até dia 14 os prefeitos podem inaugurar colégio, inaugurar rua, inaugurar o que bem entender, mas depois do dia 15 eles vão ter esse desmame de 3 meses sem poder comparecer nas inaugurações”, afirma a Diana Camara.