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Pernambuco | Desempregado pode ter direito a cancelar serviço de telefonia sem receber multa

Pernambuco | Desempregado pode ter direito a cancelar serviço de telefonia sem receber multa


Ismael Alves
(81) 99139-7305


O consumidor que perder o emprego após contratar serviço de telefonia fixa ou móvel, internet banda larga ou TV por assinatura poderá ter direito a fazer o cancelamento sem pagar multa por fidelização. 

A medida está prevista em proposição aprovada, nesta quarta (13), pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Alepe. O colegiado acatou, ainda, matéria que obriga escolas públicas e privadas a disponibilizarem dois exemplares do Estatuto da Juventude para consulta por alunos, professores, funcionários e demais usuários.

A isenção de penalidades para quem perder o vínculo empregatício recebeu aval nos termos de um substitutivo da Comissão de Justiça (CCLJ) que, se for aprovado pelo Plenário, irá alterar o Código Estadual de Defesa do Consumidor. O texto final unificou os projetos de lei nº 297/2019, da deputada Simone Santana (PSB), e nº 409/2019, da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB), e obteve apoio unânime no grupo parlamentar.

Presidente da Comissão, a deputada Fabíola Cabral (PP) reforçou a relevância da iniciativa no contexto atual. “Estamos vivendo um momento muito delicado. Muitas pessoas estão perdendo empregos por conta da pandemia do novo coronavírus. Portanto, esse projeto é muito importante, pertinente e oportuno”, assinalou. Antonio Fernando (PSC) também considerou injusto que o consumidor fique sem condição de pagar pelo serviço e ainda tenha que arcar com uma multa.

Para exercer o direito, caso o projeto se torne lei, o usuário poderá comprovar a demissão em data posterior à adesão ao contrato apresentando a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro documento. Terá que firmar, ainda, uma declaração constando que, em virtude da demissão, houve prejuízos significativos ao rendimento familiar mensal. Caso a empresa não cumpra a determinação, estará sujeita a multa de R$ 600 a R$ 50 mil.


PL 796 – Parlamentares sublinharam a importância de se ampliar a divulgação dos direitos dos jovens. “Estatuto não é lei fria, mas fruto de intenso debate”, relembrou Teresa Leitão. Foto: Reprodução/Roberta Guimarães

Estatuto da Juventude – Já a divulgação nas escolas do Estatuto da Juventude, instituído pela Lei Federal nº 12.852/2013, consta no PL nº 796/2019, do deputado Romero Sales Filho (PTB), que também recebeu substitutivo da CCLJ. Ao aprovarem o texto com alterações, os parlamentares sublinharam a importância de se ampliar a divulgação da norma, que trata sobre os direitos dos jovens e consolida princípios e diretrizes das políticas públicas para o segmento.

Conforme a proposição, as escolas poderão utilizar, para dar publicidade ao estatuto, cartilhas institucionais elaboradas, inclusive, por outras entidades da administração pública ou organizações sem fins lucrativos. Em caso de descumprimento, as instituições privadas ficam sujeitas a penas de advertência ou multa de R$ 100 a R$ 500 – valor que pode dobrar em caso de reincidência.

Para Fabíola Cabral, que relatou a matéria, o acesso dos jovens à informação sobre os seus direitos é essencial para a formação de cidadãos mais corretos. Teresa Leitão (PT), por sua vez, enfatizou que o Estatuto “não é lei fria”, mas fruto de intenso debate com organizações e movimentos sociais que representam jovens e estudantes. “Fizemos, na Alepe, audiências públicas para ouvi-los. O resultado tem a marca de muita participação”, ressaltou a petista.