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MPPE recomenda que prefeitura de Cumaru não proceda com a abertura do comércio, sob pena de intervenção no município

MPPE recomenda que prefeitura de Cumaru não proceda com a abertura do comércio, sob pena de intervenção no município


Ismael Alves
(81) 99139-7305


O Ministério Público de Pernambuco, por meio da promotoria de Justiça de Cumaru, emitiu recomendação à gestão municipal para que a prefeitura não proceda com a reabertura do comércio local, mantendo as lojas fechadas, atendendo, assim às prerrogativas determinadas pelas autoridades sanitárias, durante a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).

“Fizemos a solicitação para que a prefeitura se abstenha de autorizar a reabertura do comércio local, bem como de efetivar qualquer outro ato administrativo ou normativo de cunho sanitário que contrarie as normas federal e estadual, notadamente as medidas de quarentena já impostas pelo Estado de Pernambuco, ou no caso de já terem sido editadas que sejam revogadas, sob pena possivelmente solicitarmos a intervenção estadual no município”, apontou o promotor de Justiça de Cumaru, Ariano Tércio de Aguiar, no texto de sua recomendação.

Além de manter o comércio fechado a prefeitura deve evitar a realização de eventos e atividades que venham promover a aglomeração de pessoas; apresentar calendário de reposição de aulas, bem como a possibilidade de realizar atividades extraclasse, a reorganização de todo o calendário escolar. Os líderes e autoridades religiosas da cidade também devem evitar a realização de cultos, missas e reuniões, devendo estimular as celebrações de forma virtual.

Aos empresários da cidade, o promotor reforçou a necessidade de que mantenham fechados seus estabelecimentos em conformidade com as determinações do Decreto Estadual n.º 48.834, a fim de evitar aglomerações. Nos serviços de entrega, os funcionários devem usar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Nos serviços essenciais, deve ser permitida a entrada de três pessoas por vez, organizando-se fila com 1,5m de distância por pessoa.