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Proposta de Danilo Cabral revoga decreto que retira direitos do consumidor

Proposta de Danilo Cabral revoga decreto que retira direitos do consumidor




Para o deputado federal Danilo Cabral, líder do PSB na Câmara, o decreto de lei 10.887, que altera a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, estabeleceu um regramento favorável a empresas infratoras em detrimento à proteção dos consumidores. Por isso, o parlamentar apresentou um projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos das mudanças promovidas pelo governo federal.

“Muitas das regras propostas dificultam aos consumidores o pleno exercício de seus direitos e limitam a atuação dos órgãos fiscalizadores. É preciso ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor é norma de ordem pública, portanto qualquer mudança deve ter como princípio o aumento da proteção de direitos e não foi isso que aconteceu”, destaca Danilo Cabral.

O parlamentar afirma que o decreto fere o artigo 5º da Constituição Federal, que determina que o Estado promova o direito do consumidor, fortalecendo e protegendo o polo de consumo. Além disso, afronta ainda o artigo 170 da Constituição, que impõe a observância da defesa do consumidor como Princípio Geral da Atividade Econômica.

O decreto 10.887 amplia competências da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça; dispõe sobre Termos de Ajustamento de Condutas, acrescenta regras para dosimetria de penas e para o processo administrativo sancionador, entre outras previsões. Entre as mudanças prejudiciais ao consumidor, está a revogação da possibilidade de abertura de processo administrativo sancionador por meio de reclamação apresentada diretamente pelo consumidor.

“O consumidor dependerá de ato da autoridade competente para que seja iniciado o processo, as reclamações passam a servir como base de implementação de políticas públicas”, explica Danilo Cabral. Também há maior complexidade do processo administrativo sancionador, com regras que beneficiam o fornecedor como duplicação do prazo para impugnação de intimação e apresentação de defesa, ampliação de exigências de lavratura de auto de infração, instauração de etapa de averiguações preliminares, revogação de possibilidade de notificação do infrator por edital, entre outras.