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Justiça acata pedido do MPE após descumprimento das normas sanitárias em Chã Grande, Amaraji e Primavera; proibições são reiteradas e candidatos notificados

Justiça acata pedido do MPE após descumprimento das normas sanitárias em Chã Grande, Amaraji e Primavera; proibições são reiteradas e candidatos notificados



Ismael Alves
ismaelgravatafm@gmail.com
(81) 99139-7305



A Justiça Eleitoral, por meio de decisão exarada nesta terça-feira, 10, através da Dr.ª Isabel de Souza Oliveira, Juíza da 031ª Zona Eleitoral de Amaraji, atendeu um 'Pedido de Providência e Tutela Inibitória' de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE), em face de todos os candidatos a vereadores, prefeitos e coligações dos municípios de Chã Grande, Amaraji e Primavera, por desobediência das normas sanitárias de prevenção ao coronavírus.

A petição cível de n° 241, processo n° 0600742-05.2020.6.17.0030 - 031ZE, foi requerida pelo MPE após descumprimento do Termo de Acordo firmado entre os candidatos, partidos e coligações dos três municípios, que visa o cumprimento das diretrizes sanitárias devido a pandemia da covid-19.

Entretanto, de acordo com o MPE, apesar do Termo de Acordo e até mesmo da Resolução do TRE-PE de n° 372/2020, publicada em 29/10/2020, que proíbe a realização de todos os atos de campanha eleitoral que cause aglomeração, houve violação das normas por parte dos candidatos, partidos e coligações. 

Diante disso, o MPE recorreu à Justiça Eleitoral requisitando que seja determinado que todos os candidatos, partidos e coligações dos municípios de Chã Grande, Amaraji e Primavera, evitem promover atos com aglomeração e respeitem as proibições contidas na Resolução 372/2020 do TRE-PE. O MPE também solicitou a proibição do uso de paredões de som em eventos eleitorais, sob pena de multa e apreensão do equipamento em caso de descumprimento. 

Com o deferimento dos pedidos, ficou decidido pela Justiça Eleitoral:

  • Proibição de atos presenciais relacionados à campanha eleitoral   causadores de aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos, fechados ou no formato drive-in, tais como: Comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas, motocadas, confraternizações, passeios ciclísticos, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha e afins; 
  • Comunicação da decisão ao 21ºBPM para ciência e  recolhimento de materiais de campanha e aparelhagens de sons, carros de som, minitrios e similares, que estejam sendo utilizados em eventos de campanha que causam aglomerações, de modo que tais bens, independentemente de pertencerem a terceiros, deverão ser RECOLHIDOS na sede do Batalhão ou outro local indicado pelo Comando do 21º BPM e devolvidos após o dia 16/11/2020;
  • Em caso de resistência no momento da apreensão dos referidos bens pelos policias, fica determinado que seja efetuada a prisão em flagrante, nos termos do art. 347, do CE;
  • Aplicação de multa no valor de R$ 20 mil para candidato, partido ou coligação que descumprir as determinações, além da configuração da prática de desobediência eleitoral, devendo a Polícia Militar efetuar a prisão em flagrante do responsável, além do enquadramento pela prática do crime previsto no Artigo 268 do Código Penal.

Todos os candidatos que estão concorrendo ao pleito foram notificados pela Justiça Eleitoral e devem apresentar defesa no prazo de 2 dias.