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MPPE recomenda que prefeitos de Custódia, Ipojuca, Sanharó e Gravatá editem ato normativo para proibir fogueiras e queima de fogos durante a pandemia

MPPE recomenda que prefeitos de Custódia, Ipojuca, Sanharó e Gravatá editem ato normativo para proibir fogueiras e queima de fogos durante a pandemia


Ismael Alves
(81) 99139-7305


MPPE - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que os prefeitos de Custódia, Ipojuca, Sanharó e Gravatá editem ato normativo para proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício em locais público ou privados. A medida segue a Recomendação PGJ n.º 29/2020 que propôs a edição do ato normativo aos prefeitos de todo o Estado, enquanto perdurar a situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.

De acordo com as recomendações do MPPE, embora a relevância do caráter cultural das tradições juninas precise ser respeitada, a atual superlotação das instituições hospitalares públicas e privadas poderá inviabilizar o atendimento médico para pessoas intoxicados pela fumaça das fogueiras e/ou os queimados pelo manejo de fogos de artifício.

Além disso, ainda de acordo com os documentos, a tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício naturalmente provoca aglomerações, o que compromete a eficácia do isolamento social como medida de contenção da pandemia, além de elevar os riscos de problemas respiratórios e de acidentes, podendo agravar ainda mais a superlotação da rede hospitalar.

Assim, o MPPE também recomendou que os chefes dos Poderes Executivos dos municípios em questão implementem medidas administrativas para evitar o descumprimento da medida. Dessa forma, os prefeitos poderão suspender a concessão e renovação de autorizações para estabelecimentos de venda de fogos de artifício; cassar das autorizações já concedidas antes da proibição em questão; realizar fiscalizações para impedir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos, com aplicação de sanção pelo descumprimento (ex: multa, apreensão dos fogos e material lenhoso etc.).

As Recomendações de nº 22/2020 (Custódia), nº 003 /2020 (Ipojuca) foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE na edição desta quarta-feira (10/06). As Recomendações de Sanharó e Gravatá foram publicadas na edição da última terça-feira (09/06).