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MPPE recomenda a conselheiros tutelares de dois municípios que não se utilizem do cargo para manifestações eleitorais

MPPE recomenda a conselheiros tutelares de dois municípios que não se utilizem do cargo para manifestações eleitorais


Ismael Alves
(81) 99139-7305


MPPE - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos conselheiros tutelares de Bom Jardim e Machados que não realizem propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos, tampouco utilizem indevidamente as estruturas dos Conselhos Tutelares para a realização de atividades político-partidárias. 

De acordo com as recomendações do MPPE para os Conselhos Tutelares dos dois municípios, embora as manifestações políticas dos membros do Conselho Tutelar não sejam vedadas, a discrição e o comedimento são práticas fundamentais para o exercício dessa livre manifestação, tendo em vista a natural não individuação entre a função de conselheiro tutelar e a pessoa.

Assim, para evitar excessos em manifestações político-partidárias de membros do Conselho Tutelar dos municípios em questão e a implicação de condutas passíveis de punição, o MPPE recomendou também que os conselheiros evitem realizar gravações de vídeo, áudio ou qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral. 

Somado a isso, os conselheiros de Bom Jardim e Machados também devem evitar, quando participando de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, qualquer anúncio que o identifiquem como conselheiros tutelares. Por fim, também devem evitar manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra “conselheiro tutelar”, de forma que se não fique dúvida de tratar-se de manifestação pessoal, sem relação com o cargo de conselheiro tutelar.

As Recomendações nº 017/2020 (Bom Jardim) e nº 018/2020 (Machados), da promotora de Justiça Danielle Belgo de Freitas, com atuação nos dois municípios, foram publicadas, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, desta quarta-feira (10/06).