Ismael Alves - A Câmara de Gravatá, no Agreste, deverá realizar, no prazo de 05 dias, nova eleição da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024. É o que determina uma sentença exarada nessa quinta-feira (20), pelo Juiz de Direito Luiz Vital do Carmo Filho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá.
O magistrado deferiu parcialmente uma Ação Popular movida movida pelos ex-vereadores Val do Ônibus, Bolo da Areia e o radialista José Fábio, além de outros dois impetrantes. De imedianto, por força de Tutela de Urgência, todos os membros da Mesa foram afastados das suas funções.
A motivação para a anulação da eleição para o biênio 2023/2024 foi a sequência de reconduções consecutivas do presidente e outros membros da Mesa Diretora. O último pleito interno do Legislativo havia reconduzido o vereador Léo do Ar (PSDB) ao cargo de presidente pela 4ª vez.
Custas processuais e honorários
A Justiça determinou aos réus (Léo do Ar, Bruno Sales, Gil Dantas, Nino da Gaiola, Régis da Compesa, Câmara e o Município de Gravatá) o pagamento de multa fixada no valor de 10% da causa (R$ 851.925,54), incluindo honorários advocatícios.
Indeferimento
A Ação Popular pedia ainda que o presidente da Câmara restituísse aos cofres da Câmara os valores recebidos em acréscimo desde o biênio 2017/2018 até o atual. O juiz indeferiu o pedido.
Os réus podem recorrer da decisão.