Poção: Câmara Municipal informa que vai atender recomendação do MPPE para declarar perda do cargo de vereador que teve seus direitos políticos suspensos



Em resposta à recomendação expedida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o presidente da Câmara de Vereadores de Poção, José Galindo Neto, convocou os integrantes do Legislativo municipal para deliberar, em sessão ordinária marcada para a próxima quarta-feira (16), sobre a perda do mandato eletivo do vereador Ivo Wandark da Silva. O parlamentar teve os direitos políticos suspensos em virtude de uma condenação judicial transitada em julgado.

A declaração de perda do mandato do vereador e a posse do respectivo suplente foram recomendadas pela Promotoria de Justiça de Poção diante do descumprimento, por parte do Legislativo municipal, do Regimento Interno da Casa, que prevê a destituição de parlamentar que tenha os direitos políticos suspensos.

"Uma vez confirmada a suspensão dos direitos políticos do vereador, o que foi informado à Justiça Eleitoral em abril de 2022, cabe ao presidente da Câmara Municipal de Poção comunicar o fato ao plenário e declarar a extinção do mandato. Porém, o MPPE tomou conhecimento de que ele seguia exercendo o mandato, em flagrante desrespeito aos princípios da administração pública", alertou a promotora de Justiça Themes da Costa.

Em ofício remetido ao MPPE na última quarta-feira (9), o presidente da Câmara de Vereadores afirmou que a recomendação da Promotoria de Justiça de Poção seria apresentada na sessão legislativa marcada para o dia 8 de novembro, porém "não ocorreu por falta de quórum". Apenas dois vereadores estavam presentes, abaixo do mínimo regimental para a abertura da sessão, que é de um terço dos parlamentares.

A promotora de Justiça Themes da Costa aponta, no texto da recomendação publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de hoje (10/11), que Ivo Wandark da Silva foi condenado em setembro de 2017 pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública. Dentre as sanções aplicadas está a suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de oito anos a partir do trânsito em julgado ou condenação em segunda instância.