Gravatá: Promotoria recomenda aos conselheiros evitar propaganda e atividade político-partidária no exercício da função



O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou aos conselheiros tutelares de Gravatá que não realizem propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar, tampouco se utilizem indevidamente de sua estrutura para realização de atividade político-partidária.

Foi recomendado ainda que os conselheiros tutelares evitem a realização de vídeo, áudio ou qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral, bem como, ao participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, evitem publicar qualquer anúncio que o identifique como conselheiro ou conselheira tutelar.

Os conselheiros devem evitar também manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra “Conselheiro Tutelar”, de forma que não fique dúvida de tratar-se de manifestação pessoal, desconectada do cargo de conselheiro tutelar.

A Resolução do CONANDA nº 170/2014, no art.41, inciso III, sem prejuízo das disposições específicas contidas na legislação local de cada município, expressamente veda ao conselheiro tutelar de utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária.

Para mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Katarina de Brito Gouveia foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 2 de agosto.