Promotoria recomenda ao prefeito de Olinda a apresentação de projeto de lei que regularize plano de cargos e carreira dos guardas municipais




O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Olinda, recomendou ao prefeito de Olinda, professor Lupércio,  que elabore e encaminhe, no prazo de 120 dias, à Câmara de Vereadores de Olinda projeto de lei regulando o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos guardas municipais, adequando-se aos ditames da Lei Federal nº13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Olinda recomendou ainda que o prefeito assegure a realização contínua de capacitação específica e qualificação profissional dos guardas municipais, com matriz curricular compatível com suas atividades (nos termos do Estatuto), sobretudo com esclarecimentos acerca das atribuições para garantir um trabalho integrado no município, evitando-se assim conflitos de ações com as Polícias Civil e Militar, e torne público os contatos da Ouvidoria e outras ações que serão garantidas por meio da lei municipal.

Também deve garantir a progressão funcional na carreira, estabelecer para chefia e direção do serviço a estrutura de providos apenas por ocupantes de carreira, bem como implementar o controle interno, exercido por Corregedoria, caso possua efetivo acima de 50 servidores, e o controle externo, exercido por Ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda.

Por fim, foi recomendado que o prefeito de Olinda nomeie exclusivamente servidores pertencentes ao quadro efetivo de pessoal da Guarda Civil Municipal para os cargos de Ouvidor, Corregedor-Geral e SubCorregedor-Geral.

Ao chefe do Poder Executivo foi conferido o prazo de 30 dias para informar as providências que foram adotadas visualizando o cumprimento da recomendação.

Câmara de Vereadores - A recomendação também foi destinada ao presidente da Casa Legislativa de Olinda para que priorize a tramitação do projeto de lei em questão, de modo que não haja prejuízo ao interesse público no que tange à regularização das atividades da Guarda Municipal.

Mais informações, a recomendação da promotora Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 20 de julho.