Pernambuco inteiro acessa! Fone/Whatsapp: (81) 99139-7305 • politicanoforno@gmail.com • Anuncie sua empresa aqui! TCE: Marcelo Gouveia é multado em quase R$ 19 mil por deficiência na preservação do patrimônio histórico-cultural de Paudalho

TCE: Marcelo Gouveia é multado em quase R$ 19 mil por deficiência na preservação do patrimônio histórico-cultural de Paudalho



A Primeira Câmara do TCE julgou, nesta terça-feira (31), uma Auditoria Especial realizada na prefeitura de Paudalho, com objetivo de analisar o desempenho do poder público na garantia, preservação e melhoramento do patrimônio histórico-cultural do município. A relatoria foi da conselheira substituta Alda Magalhães.

No voto, (processo n° 21100694-4), com base em relatório da equipe técnica do TCE, foi constatada a insuficiência de controle urbano das áreas de interesse histórico-cultural, permitindo perdas e descaracterização de bens preservados.

Um dos exemplos citados foi a demolição, em 2020, do antigo prédio do matadouro público, cuja construção se deu em 1936, e estava localizado a cerca de 150 metros da Ponte do Itaíba (patrimônio tombado em nível estadual). Outra ação citada pela relatora foi a demolição irregular de imóvel que compunha o conjunto arquitetônico na Zona de Interesse Histórico e Cultural.

A relatora também apontou a insuficiência de práticas de educação patrimonial e afirmativa, a deficiente composição da política de cultura e preservação cultural de Paudalho, bem como o descumprimento do Acórdão nº. 92/2017, por meio do qual o Tribunal de Contas determinou ao atual prefeito que fossem cumpridas ações, formalizadas por seu antecessor, sob pena de aplicação de multa.

Por estes motivos, a relatora julgou irregular o objeto da Auditoria, aplicando uma multa no valor de R$ 18.366,00 ao prefeito Marcello Fuchs Campos Gouveia.

Ainda no voto, foram feitas várias determinações, com destaque para que a prefeitura atualize o Plano Diretor do Município, conforme determina o artigo 40 da Lei Federal nº. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

Também foi determinado que seja viabilizado o Sistema Municipal de Cultura (SMC), instituído através da Lei Municipal nº. 951/2020, tendo a participação da sociedade civil, mapa dos territórios culturais de Paudalho e, integrado a este, inventário do patrimônio cultural material e imaterial da cidade, seguindo uma série de demandas pontuadas no voto.

Por fim, a relatora determinou que, visando atender ao que determina a Constituição Federal, sejam definidos pela prefeitura, através de lei específica de preservação, as edificações e os conjuntos arquitetônicos, tanto da sede como da zona rural, bem como os parâmetros de preservação e urbanísticos a serem adotados.

A decisão e o Relatório de Auditoria foram encaminhados aos seguintes órgãos e entidades: Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural e ao 5º Ofício de Tutela Coletiva da Procuradoria da República em Pernambuco.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (Presidente da 1° Câmara), Valdecir Pascoal e Carlos Porto, cabendo ainda recurso por parte do interessado. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Cristiano Pimentel.

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