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Pombos: ex-prefeita Jane Povão sofre nova condenação na Justiça por desvio de recursos públicos



O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve a condenação da ex-prefeita de Pombos, na Zona da Mata pernambucana, Cleide Jane Sudário Oliveira, por desvio de recursos originários do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

De acordo com as investigações, entre 2010 e 2012, Cleide Jane desviou e se apropriou de verbas federais do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), no âmbito de convênio entre o município e o MDS. A fraude se dava mediante a retenção de parte da remuneração das monitoras do programa, que eram ameaçadas de demissão caso não concordassem com a prática.

O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 289 mil. A Justiça Federal condenou Cleide Jane a seis anos de reclusão, bem como ao ressarcimento do dano causado à União. Ela também ficará inabilitada para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos.

Outra condenação - Em 2017, o MPF já havia conseguido, em outro processo (nº 0005905-14.2015.4.05.8300) a condenação de Cleide Jane por desvio de recursos federais provenientes do MDS. Em valores de agosto de 2014, o montante desviado chegou a quase R$ 173 mil. A pena determinada pela Justiça foi de oito anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.

No TRF-5, a ré teve negado recurso que havia apresentado para reverter essa condenação na 1ª instância. Novo recurso foi então interposto por Cleide Jane ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda não julgado. O MPF defende a não procedência desse recurso, com base na jurisprudência que veda ao STJ fazer novo exame detalhado das provas já feito pela Justiça. Conforme argumentação do MPF no processo, o tribunal responsável por fazer essa análise – o TRF-5 – já deixou claro em seu veredito que “há nos autos prova suficiente da prática dos ilícitos penais”.

Condenação em 2ª instância – Cleide Jane Sudário ainda é ré em outras seis ações penais que tramitam na Justiça Federal. Em duas delas já foram proferidas sentenças condenando a ex-prefeita em 1ª instância.

A procuradora da República avalia que, caso não fosse a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da execução provisória da pena após condenação em 2ª instância, provavelmente a ex-prefeita já estivesse cumprindo as penas a que foi condenada em diferentes processos.

Processo nº: 0825342-66.2019.4.05.8300 – 4ª Vara da Justiça Federal em PE

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