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MPPE recomenda que prefeituras de Paulista e Camocim de São Félix promovam medidas de combate à covid-19 e Influenza



A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, com atuação na Curadoria da Saúde, e a Promotoria de Justiça de Camocim de São Félix expediram recomendações às Prefeituras de seus respectivos municípios para que se intensifique esforços no sentido de conter avanço dos casos de Covid e Influenza, que têm se multiplicado em Pernambuco. Com essas duas recomendações, foram, até o momento, expedidas 29 recomendações em alinhamento à Recomendação nº 01/2022, publicada pela Procuradoria Geral de Justiça.

Nas publicações, disponíveis nas edições do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) dos dias 27 e 28 de janeiro, 1º e 7 de fevereiro, está explícita a necessidade de que sejam adotadas medidas para ampliar a rede de assistência local, nos critérios definidos pela Gerência de Saúde (GERES) respectiva, promover reforço na vacinação e fiscalizar a adoção de medidas sanitárias pela população.

Assim, é preciso que o prefeito e o secretário de Saúde de cada município retomem a execução do Plano de Contingência Municipal, com providências voltadas à atenção integral das pessoas diagnosticadas com a Covid-19 e Influenza, que necessitem de acolhimento em unidades de saúde de baixa, média e alta complexidade, de âmbito local ou regional, reativando o funcionamento dos leitos de retaguarda, enfermarias, abrigos temporários, espaços de proteção social, hospitais de campanha, leitos de assistência crítica.

As equipes de vacinação têm que ser reforçadas e mobilizadas no período das campanhas de vacinação de âmbito estadual e nacional, com a ampliação dos horários de atendimento à população. Cada município deve também analisar a possibilidade de instituir a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a Covid-19 para o exercício de determinadas atividades, observadas as orientações médicas.

Deve ser promovida a ampla divulgação por todos os meios disponíveis da importância da vacinação contra a Covid-19 e doenças imunopreviníveis de âmbito estadual/nacional, realizando a busca ativa de indivíduos ainda não completamente imunizados, notadamente os mais vulneráveis.

É preciso ainda que sejam mantidas em pleno funcionamento a atenção primária, as unidades de pronto atendimento, policlínicas e hospitais, procedendo, quando necessário, com o internamento dos casos de síndrome gripal, priorizando pacientes com maior condição de vulnerabilidade, bem como realizando o primeiro atendimento da Síndrome Respiratória Aguda Grave, com contato subsequente com a central de leitos do Estado.

E ainda que sejam intensificadas as fiscalizações quanto à adoção das medidas não farmacológicas, a exemplo do uso de máscaras, distanciamento social, cumprimento de protocolos setoriais, dentre outras medidas que visem a contenção da disseminação das doenças infectocontagiosas.

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