TCE: Medida Cautelar suspende procedimento administrativo na Saúde de Cortês



O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu no último dia 12, através do Conselheiro Carlos Porto, uma Medida Cautelar monocrática suspendendo o Chamamento Público n° 01/2021 da Secretaria Municipal de Saúde de Cortês, Mata Sul. O procedimento suspenso trata-se de seleção de Organização Social para celebração de parceria com a Administração Pública Municipal para execução de serviços, ações, procedimentos e atividades em saúde do SUS.

A decisão levou em consideração - após denúncia - o teor do Relatório Preliminar de Inspeção elaborado pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, além de supostas irregularidades e características alencadas pelo Conselheiro e Relator Carlos Porto, apontadas pela equipe de auditoria do TCE, tais como: o valor vultoso da contratação na ordem de R$ 6.615.385,11; desproporcionalidade na pontuação dos ítens de julgamento das propostas; ausência da possibilidade de envio de documentos via e-mail ou outro meio eletrônico e ausência de publicação do Edital no Portal da Transparência do Município de Cortês, além de outras supostas irregularidades apontadas na decisão.

Diante da Medida Cautelar,  a prefeitura por meio da Secretaria de Saúde, deve se abster de dar continuidade ao respectivo Chamamento Público, bem como, publicar Ata, assinar contratos concernentes ao tema em questão, emitir empenhos ou efetuar pagamentos até que sejam "sanadas ou justificadas as irregularidades apontadas", afirma trecho da decisão.  

Alerta de Responsabilização

O Conselheiro Carlos Porto também advertiu os gestores envolvidos no processo que, em caso de não cumprimento da decisão, serão responsabilizados por descumprimento das determinações do Tribunal de Contas, além de outras medidas cabíveis que poderão ser adotadas. 

Prefeitura nega irregularidades

Entenda o caso -  O TCE foi provocado pelo Instituto Reviver Brasil, que alegou a existência de irregularidades no Chamamento Público em questão, originando o processo TC n° 21101088-1, formalizado em 13 de dezembro de 2021. 

No dia 16 daquele mesmo mês  os interessados - Everton Bezerra Quintino, Presidente da Comissão Especial de Chamamento Público; Flaviana Marques de Souza Melo, Secretária de Saúde e Fátima Borba (Republicanos), prefeita de Cortês - foram notificados para a apresentação de defesa. No dia dia 23 de dezembro, por meio do Escritório de Advocacia Luís Gallindo, negaram haver irregularidades no respectivo procedimento administrativo e solicitaram o reconhecimento da legalidade do Chamamento Público, além do indeferimento ao pedido de concessão de Medida Cautelar, o que foi negado. 

Posicionamento - O editor deste blog solicitou, por meio da Assessoria de Comunicação da prefeitura, um posicionamento acerca do assunto, caso a prefeitura deseje se manifestar. 

Confira o Extrato da Decisão - Clique para ampliar