Ismael Alves - Uma decisão liminar prolatada na noite desta quarta-feira, 15, pelo juiz Federal Hélio Silva Ourém Campos, da 6° Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, atende, parcialmente, uma Ação Ordinária movida pelo advogado Almir Reis em desfavor da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Pernambuco. Nela, Almir relata uma série de supostas práticas irregulares cometidas pela chapa "OAB Mais Unida" durante o recente pleito eleitoral, pedindo intervenção do Conselho Federal no resultado das eleições.
Na decisão o juiz determina a suspensão do resultado das eleições que resultou na vitória de Fernando e Ingrid, até julgamento do Mérito. Com isso, os atuais diretores serão mantidos no cargo até a decisão do mérito.
Na ação, Almir Reis também chegou a pedir que a chapa 'A Ordem é Renovar', na qual foi candidato tendo como vice a advogada Professora Fernanda, fosse declarada vitoriosa no pleito, o que não acatado pelo juiz.
Processo: 0823185-52.2021.4.05.8300
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