Cabo: TCE identifica irregularidades e suspende processo licitatório de mais de R$ 5 milhões




A Segunda Câmara do TCE homologou, na quinta-feira (28), uma Medida Cautelar que suspendeu um processo licitatório no município do Cabo de Santo Agostinho. A decisão monocrática havia sido expedida em setembro pela conselheira Teresa Duere.

O processo (nº 21100792-4) trata da apreciação da decisão que interrompeu a prática de quaisquer atos relacionados à Concorrência Pública nº 011/2021, determinando, ainda, que fossem encaminhadas justificativas para os serviços constantes no objeto da licitação. Os interessados, no entanto, não apresentaram defesa.

Com um orçamento de R$ 5.735.753,28, o processo licitatório foi lançado visando à contratação de empresa de engenharia para a elaboração de projetos executivos de construção, melhoramento e requalificação do sistema viário e de prédios públicos, além de contenção de encostas e de apoio técnico operacional à Secretaria Municipal de Infraestrutura.

De acordo com o voto, o próprio objeto da licitação engloba serviços diversos - o que, por si só, é uma falha grave. No edital da Prefeitura, não há justificativa plausível para abarcar todos esses serviços em apenas uma licitação. Projetos tão diferentes não deveriam estar reunidos num único objeto que visa à contratação de uma só empresa para executá-los.

Além disso, de acordo com a análise da equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul, do Núcleo de Engenharia do TCE, o tipo de licitação adotado foi de “técnica e preço”, que deve ocorrer em situações excepcionais nas quais o ganho financeiro é ponderado com outro ganho importante para a Administração. Exemplos disso seriam menor prazo de execução, menor impacto ambiental, menor grau de transtorno à população durante a execução da obra, entre outros.

De acordo com a relatora, o tipo “técnica e preço” teve sua utilização equivocada nesse caso, pois não foram estabelecidos critérios de pontuação das propostas que assegurem efetivo “ganho técnico”. Ou seja, não foi garantida vantagem alguma à Administração, mas restringiu-se a competitividade do certame e ofendeu-se o princípio da economicidade.

Como não houve apresentação de contrarrazões pelos interessados, permaneceram os fatos que fundamentaram a expedição da Medida Cautelar, o que levou a Segunda Câmara a deferir a decisão monocrática da relatora, mantendo a licitação suspensa.

A relatora determinou ao Núcleo de Engenharia do TCE que instaure um processo de Auditoria Especial para acompanhar o cumprimento da medida. Caso a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho decida anular a Concorrência nº 011/2021, os novos editais lançados também devem ser analisados. Os interessados podem recorrer da decisão.

A decisão foi aprovada à unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto e Carlos Porto. A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas.