TCE julga irregular pregão para compra de cestas básicas no Recife



Ismael Alves
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A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última quinta-feira (17), o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife para analisar um procedimento licitatório destinado à aquisição de cestas básicas.

O processo (nº 20100666-2), referente ao exercício financeiro de 2020, foi de relatoria do conselheiro Carlos Porto.

Com edital publicado em maio do ano passado, o Pregão Eletrônico (nº 04/2020) foi realizado para o Registro de Preços de cestas básicas visando aos alunos da Rede Municipal de Ensino. O material seria enviado em três lotes à Secretaria de Educação do Recife, conforme as diretrizes do Banco Mundial, com orçamento estimativo no valor de R$ 43.134.046,16.

De acordo com a apuração da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) do TCE, a pasta de Educação solicitou à Secretaria de Administração que a licitação ocorresse sob as regras do Banco Mundial com a justificativa de que buscaria o ressarcimento posteriormente, pois existia a expectativa de prorrogação do contrato em abril, o que não ocorreu. Assim, a modalidade adotada foi de Licitação Pública Nacional (NCB - BIRD), que possui regramentos próprios, distintos da Lei Federal nº 8.666/93.

Uma Representação Interna do Ministério Público de Contas (MPCO), emitida em junho de 2020 pelo procurador Cristiano Pimentel, apontou indícios de irregularidades relacionados à utilização de recursos do Banco Mundial. “Um ponto que precisa ser abordado é que a compra de cestas básicas, segundo o edital, está sendo feita com recursos de empréstimo do Banco Mundial. Respeitosamente, apesar de ser um objeto nobre, distribuir cestas básicas para a população não parece ser objeto que se coadune com empréstimo internacional do Banco Mundial”. Dois dias após a representação, o Tribunal de Contas expediu um Alerta de Responsabilização chamando atenção da gestão para os riscos do procedimento.

Inicialmente, os valores unitários de referência da cesta básica de todos os lotes eram os mesmos. No entanto, a empresa JAM Distribuidora de Alimentos foi a vencedora de dois lotes (1 e 3) com diferentes valores unitários para a mesma cesta básica, apontando para um indício de prejuízo de R$ 271.161,36. No lote 2, arrematado pela empresa N Paes de Melo Júnior Comércio, houve uma diferença de R$ 2.740.342,66 com relação ao lote 1.

O relatório de auditoria observou que “essa diferença significativa ocorreu sobretudo devido à falha na elaboração do orçamento estimado, que não está na esfera de competência da Secretaria de Administração e será objeto de análise na Auditoria Especial instaurada no âmbito da Secretaria de Educação do Recife”.

Ainda, “o fato de a Secretaria de Administração ter processado a licitação utilizando-se da modalidade NCB teve consequências efetivas, na medida em que foram aceitos valores unitários distintos, haja vista a impossibilidade de negociação por parte do pregoeiro perante o regramento da inviolabilidade do preço ofertado do Banco Mundial. Tal irregularidade poderia ter sido sanada caso a autoridade determinasse a retomada da negociação ante a negativa do Banco Mundial em prorrogar o acordo, em atendimento ao Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público”.

Segundo o voto do relator, a realização de licitação a partir das diretrizes do Banco Mundial, quando o contrato de cooperação já havia expirado, e a adoção do edital padronizado pelo Banco, resultaram em prejuízo à Administração Pública na medida em que houve a impossibilidade de negociação dos valores finais obtidos, caracterizado como uma ilegalidade.

Sendo assim, em seu voto, aprovado pela Segunda Câmara do TCE, o relator responsabilizou o então gerente geral de Licitações da gestão, Marcos Antônio da Silva, e aplicou a ele uma multa no valor de R$ 12 mil.

SESSÃO - Estiveram presentes à sessão, o presidente do colegiado, conselheiro Marcos Loreto, o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, e a conselheira Teresa Duere, bem como o conselheiro substituto Ricardo Rios. Representou o MPCO, o procurador Cristiano Pimentel.

Os interessados ainda podem recorrer da decisão.