Tamandaré: MP recomenda que prefeito adeque Guarda Municipal, evite desvio de função e encerre contratos com pessoas que estão exercendo função de GM sem concurso





Ismael Alves
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tamandaré, recomendou o prefeito, Isaías Honorato da Silva Marques (Republicanos) ou simplesmente 'Carrapicho', que se abstenha de desviar a função dos cargos de “vigia” ou “guarda patrimonial” que estejam exercendo a função de guarda civil municipal, bem como se promova a realização de estudo de impacto financeiro, no prazo de 90 dias, visando verificar a necessidade de revisão (criação ou extinção) do quantitativo de cargos de guarda civil municipal.

Recomendou-se também que se elabore e encaminhe, no prazo de 120 dias, a Câmara de Vereadores do Município projeto de lei regulando o Plano de Cargo, Carreiras e Vencimentos-PCCV dos guardas municipais de Tamandaré, adequando-se aos ditames da Lei 13.022/2014.

Além disso, o prefeito de Tamandaré deve rescindir os contratos temporários daqueles que estão exercendo cargos e /ou funções próprias e exclusivas de guardas municipais, sem se submeter ao concurso público – sob pena de configuração de ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429/1992, assim como exonerar todo e qualquer profissional vinculado à Guarda Municipal, em regime de cargo comissionado, desde que não seja do quadro efetivo, em função da necessidade de atendimento da referida legislação federal e a impossibilidade de provimento de tais cargos por falta de previsão em legislação municipal.

A Promotoria de Justiça de Tamandaré recomendou ainda que o prefeito se abstenha, permanentemente, a partir de então, de nomear e realizar novas contratações temporárias para o preenchimento dos cargos e/ou funções vagos de guarda municipal ou cargos correlatos a estes sem obedecer ao princípio do concurso público. Ademais, que remeta a Promotoria de Justiça, no prazo improrrogável de 180 dias, proposta de cronograma de realização de concurso público para provimento de cargos da Guarda Civil Municipal, considerando a exoneração dos profissionais contratados, suprindo assim as vagas indispensáveis para atender a necessidade de pessoal, conforme determina a Lei Federal 13.022/2014, consoante o número de cargos criados por lei, mais cadastro de reserva, devendo observar as limitações impostas pela Lei Complementar nº 173, em 27 de maio de 2020.