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JUNTAS reforçam importância da ALEPE aprovar Projeto de Lei contra o despejo durante a pandemia

JUNTAS reforçam importância da ALEPE aprovar Projeto de Lei contra o despejo durante a pandemia





Ismael Alves
politicanoforno@gmail.com
(81) 99139-7305


As codeputadas Juntas (PSOL-PE) solicitaram agilidade e apoio na plenária virtual desta quinta-feira (20) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) sobre o Projeto de Lei Ordinária 1010/2020, de sua autoria, que pede a suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais enquanto Pernambuco estiver em situação de calamidade pública, como forma de prevenir a propagação do vírus da covid-19 e para assegurar direitos. Um projeto de igual teor foi aprovado terça-feira pela Câmara Federal.

O Brasil apresenta um alarmante quadro de mortes em decorrência da covid-19, tendo recentemente chegado à marca de 400 mil óbitos. Em Pernambuco, o número de mortes por essa doença já ultrapassa a marca de 14 mil em uma pandemia que não se sabe quando terá fim. A principal recomendação das autoridades de saúde nacionais e internacionais é que as pessoas fiquem em casa, como forma mais eficaz de evitar a contaminação e a transmissão do novo coronavírus. Entretanto, durante essa crise sanitária o problema da falta de moradia digna também tem se agravado, já que milhares de famílias brasileiras que sobrevivem com um salário mínimo ou menos estão vivendo sem condições de arcar com os altos custos de aluguel.

As parlamentares apontam que são milhões de pessoas no país que comprometem a maior parte de sua renda mensal pagando aluguel e estes números crescem a cada ano. Nas situações de falta de acesso à renda e de desemprego, as famílias muitas vezes precisam optar entre fazer a feira, comprar remédios ou manter uma casa para morar. Apesar da medida do “fique em casa” ser a mais eficaz para combater a covid-19, governos, judiciário e proprietários seguem promovendo despejos no campo e nas cidades de todo o Brasil, colocando milhares de famílias em maior risco de contaminação, por não terem onde morar.

Pernambuco hoje registra sete casos concretos de despejos durante a pandemia, o que se reflete diretamente na vida de 725 famílias, de acordo com dados da Campanha Despejo Zero. Paralelo a isso, existem mais de nove mil famílias que se encontram em estado de grave tensão, devido a 41 ameaças de despejo que estão em andamento. As codeputadas afirmam que, ao invés de expulsar as famílias de suas casas, é preciso construir soluções que garantam o direito à moradia das comunidades ameaçadas. Milhões de imóveis continuam abandonados, especialmente nos centros das cidades, sem cumprir sua função social como determina a Constituição. Imóveis esses que poderiam estar sendo utilizados para mitigar o imenso déficit habitacional existente no Brasil.

O estado brasileiro foi orientado pela Comissão de Direitos Humanos da ONU a não praticar a remoção forçada neste momento de pandemia. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou em março a Recomendação nº 90, que estabelece a necessidade de que os juízes avaliem, com especial cautela, o deferimento de tutela de urgência que tenha por objeto desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, sobretudo nas hipóteses que envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica agravada pela pandemia.

As Juntas, como presidentas da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia, vêm atuando mais intensamente pelo direito à moradia desde o início da pandemia. Elas protocolaram na Alepe o Projeto de Lei Ordinária 1010/2020, que versa sobre a suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extra-judiciais, durante a vigência do estado de calamidade pública, como medida emergencial de prevenção à propagação da infecção pelo novo coronavírus.

Esse PLO já tem sua constitucionalidade ratificada através de um posicionamento favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), que reitera que, para além do direito à moradia, o referido Projeto de Lei trata de matéria de saúde pública. O STF destaca ainda que a gravidade da emergência exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, ações concretas de proteção à saúde pública. Esse argumento derruba a alegação de que o legislativo não tem competência para tratar desta temática.

Diante dos vários argumentos já colocados, não é razoável que se continue a efetuar despejos e remoções em plena crise sanitária. As Juntas afirmam que é preciso garantir condições para que a população siga a recomendação das autoridades de saúde, que é permanecer em casa, para evitar a transmissão do vírus, a superlotação dos sistemas público e privado de saúde, reduzindo assim as mortes por covid-19. Garantir a suspensão temporária do cumprimento de despejos, emissões e remoções é uma medida de segurança sanitária que não apenas é constitucional como necessária, e deve ser implementada com urgência.