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Índice de Convergência Contábil de Afogados da Ingazeira e Palmeirina são julgados irregularidades pelo TCE; gestão fiscal é de 2018

Índice de Convergência Contábil de Afogados da Ingazeira e Palmeirina são julgados irregularidades pelo TCE; gestão fiscal é de 2018





Ismael Alves
politicanoforno@gmail.com
(81) 99139-7305


A Primeira Câmara do TCE julgou, no último dia 11, dois processos de gestão fiscal que analisaram o Índice de Convergência Contábil (ICCPE) dos municípios de Afogados da Ingazeira e Palmeirina, relativo ao exercício financeiro de 2018. O relator foi o conselheiro Carlos Neves.


Em ambos os processos, tendo como interessados os ex-prefeitos de Afogados da Ingazeira, José Coimbra Patriota Filho, e de Palmeirina, Marcelo Neves de Lima, foi apontado que os demonstrativos contábeis, apresentados na prestação de contas de governo, não foram elaborados em conformidade com os modelos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e demais normativos contábeis que compõem a prestação de contas.

Em Afogados da Ingazeira (processo n° 20100638-8), a nota do índice foi de 64,27%, enquanto que em Palmeirina (processo n° 20100599-2) foi de 65,20%, sendo declarados insuficientes os índices e julgados irregulares os processos de gestão fiscal.

No entanto, pela nota ser próxima ao nível moderado (70%), com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, apesar de o julgamento ser pela irregularidade, o relator não aplicou multa aos ex-gestores.

DETERMINAÇÕES – O voto traz algumas determinações aos atuais gestores dos municípios, no sentido de realizar o adequado registro contábil e emitir os demonstrativos contábeis com “a devida tempestividade e fidedignidade”, observando preceitos do ordenamento jurídico, inclusive as normas e padrões contábeis que regulamentam as disposições legais sobre a contabilidade pública.

ICCPE – O Índice de Convergência Contábil dos Municípios de Pernambuco é bianual e mede o grau de atendimento das prefeituras pernambucanas às normas de contabilidade definidas pelo artigo 12 da Portaria nº 634/2013 da Secretaria do Tesouro Nacional combinado com o artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A aferição é realizada a partir de critérios predefinidos e os municípios recebem notas que podem variar num percentual que vai de zero a 100%, segundo os níveis abaixo:


Nível do ICCPE

Intervalo do ICCPE


Desejado

= 100%


Aceitável

>= 90% e <100%


Moderado

>= 70% e <90%


Insuficiente

>= 50% e <70


Crítico

<50%



GASTOS COM PESSOAL – Ainda na mesma sessão, foi julgado irregular o processo de gestão fiscal do município de Santa Maria da Boa Vista, do ano de 2018, pelo descumprimento dos limites estabelecidos pela LRF.

De acordo com o voto (processo n° 20100654-6), que teve a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, os índices de despesa de pessoal nos quadrimestres foram de 55,28%, 75,00% e 73,91%, respectivamente, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por estes motivos, além do julgamento pela irregularidade, foi aplicada uma multa no valor de R$ 43.200,00 ao ex-prefeito, Humberto César de Farias Mendes. Também foram realizadas determinações para que o atual prefeito promova o controle da gestão fiscal, elaborando os Relatórios de Gestão Fiscal de acordo com a ordem legal e adotando medidas para reduzir gastos com pessoal.

Todos os votos foram aprovados por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa.