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Virou lei: Projeto de autoria das JUNTAS barra discriminação nos elevadores residenciais e comerciais

Virou lei: Projeto de autoria das JUNTAS barra discriminação nos elevadores residenciais e comerciais




Ismael Alves
politicanoforno@gmail.com
(81) 99139-7305


Foi sancionada pelo Governo do Estado a Lei nº 17241/2021, de autoria das codeputadas Juntas (PSOL-PE), que impede qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores dos edifícios públicos ou privados e comerciais ou residenciais por causa da raça, sexo, cor, origem, condição social, profissão, idade, deficiência, doença não contagiosa e religião. Comprometidas com a agenda antirracista, a lei tem o objetivo de assegurar a todos os cidadãos e cidadãs o uso dos elevadores em edifícios públicos e privados, evitando que sofram algum tipo de segregação. As parlamentares ressaltam que ainda é comum a ocorrência de atitudes preconceituosas e discriminatórias no uso dos elevadores sociais, como acontece em alguns condomínios que exigem que as trabalhadoras domésticas e os trabalhadores prestadores de serviço usem apenas o elevador de serviço.

Vale destacar que já foi editada legislação federal que define como crime atos resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Dentre os atos, pode-se citar o previsto no art. 11, da Lei Federal nº 7.716/1989: “Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos", tendo como pena a reclusão de um a três anos. Entretanto, a referida norma não abrange outros preconceitos que envolvam classe social, idade, profissão, deficiência ou doença não contagiosa. Desse modo, o Projeto de Lei das Juntas visa suprir essa lacuna legislativa e garantir que todos os cidadãos façam uso do elevador social dos edifícios em geral, sem que possam sofrer qualquer espécie de discriminação. Garante-se, assim, o direito à igualdade e à dignidade da pessoa humana previstos na Constituição Federal.

De acordo com a nova lei, o elevador de serviço deve ser utilizado para o transporte de cargas, compras ou animais. Além disso, será obrigatório ter nos elevadores um cartaz ou placa informativa, de fácil visualização, sobre a vedação de discriminação para acesso e uso do mesmo. Se houver o descumprimento, na primeira vez terá uma advertência e, caso se repita, uma multa fixada entre 500 reais e cinco mil reais, a depender do porte do empreendimento ou condomínio e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha substituí-lo.

Com isso, as codeputadas trazem ao debate a questão do racismo e os recorrentes acontecimentos, que evidenciam o racismo estrutural na sociedade. Esta é uma pauta prioritária da mandata, a primeira a se colocar como antirracista na Alepe.

Agenda antirracista - No final do ano, as Juntas, ao lado de movimentos sociais, coletivos e ativistas dos direitos humanos com a campanha “liberdade não tem preço” conseguiram a aprovação do veto do Governo Estadual contra os Projetos de Lei que obrigavam as pessoas privadas de liberdade a pagarem pelo uso das tornozeleiras eletrônicas.

Em agosto de 2020, as codeputadas aprovaram a Lei n° 17.024/2020, de sua autoria, que ordena que os estabelecimentos de saúde públicos e privados em Pernambuco façam a identificação da raça ou cor de pacientes em fichas ou formulários nos sistemas de informações. O objetivo é impulsionar a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições públicas e privadas.

Desde junho de 2020 está em vigor a Lei n° 16.931/2020, que exige que hospitais privados informem sobre vagas em leitos de UTIs em período de calamidade pública, permitindo que o Governo de Pernambuco possa usar os leitos disponíveis em situações de emergência, evitando que pessoas morram por não poderem pagar pelas vagas privadas. É importante ressaltar que cerca de 80% da população que depende do atendimento do SUS no estado é negra.

No início da pandemia, elas também destinaram mais de R$ 1 milhão em Emendas Parlamentares, ou seja, 57% das Emendas, para pessoas em situação de extrema pobreza, com foco no apoio às(aos) ambulantes, população encarcerada, em situação de rua e aos grupos mais vulneráveis naquele momento.

O trabalho das codeputadas mostra coerência na pauta defendida em um dos primeiros discursos na Alepe, em defesa das cotas raciais. É importante resgatar também que as Juntas, desde o início, lutam pela criação da primeira Frente Feminista e Antirracista da Assembleia, em sintonia e consonância com a Frente criada na Câmara Federal. A ideia é construir coletivamente, a partir do espaço legislativo, um importante instrumento de luta e defesa dos direitos das mulheres, com foco no enfrentamento ao racismo e a todas as formas de violência; e debater propostas legislativas sobre o tema e fomentar mecanismos de ampliação da participação das mulheres nos espaços de poder.

São inúmeras as lacunas que afetam de forma diferente homens e mulheres, brancos e brancas, negros e negras. Isso sem falar de outras dinâmicas de discriminação que se impõem aos diversos segmentos que formam a sociedade, como as juventudes, LGBTQI+, as pessoas de baixa renda, entre outras. As Juntas defendem que sejam ampliadas as políticas públicas voltadas às pessoas negras, a fim de que diminuam as desigualdades sociais, já que o país deve isso para a população negra como reparação histórica.