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MPF, MPPE, MPT e defensorias públicas recomendam suspensão na vacinação de profissionais de saúde que não desempenhem atividade de risco



Ismael Alves
politicanoforno@gmail.com
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Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), Ministério Público do Trabalho (MPT) e defensorias públicas da União (DPU) e do Estado de PE (DPPE) expediram recomendações para que seja suspensa a vacinação contra covid-19 de profissionais de saúde que não atuem no atendimento direto a pacientes, na vigilância, na regulação ou na gestão em saúde. Os documentos são direcionados às secretarias de Saúde do Recife e dos municípios pernambucanos na áreas de atribuição da Procuradoria da República em PE (PRPE), órgão do MPF com sede na capital do estado, da Procuradoria da República em Petrolina/Juazeiro, Procuradoria da República em Palmares e Procuradoria da República em Garanhuns (lista de municípios abaixo).

A recomendação aos municípios de abrangência da PRPE tem assinaturas da procuradora da República Mona Lisa Aziz, procurador do Trabalho Ulisses de Carvalho, defensor público Federal André Carneiro Leão e defensora pública Estadual Ana Carolina Khouri. Além dessas, a recomendação à Secretaria de Saúde do Recife conta também com a assinatura da promotora de Justiça Helena Capela. Os documentos expedidos pelas Procuradorias da República em Petrolina/Juazeiro, em Palmares e em Garanhuns são assinados, respectivamente, pelas procuradoras da República Ticiana Nogueira, Natália Soares e Polireda Madaly Medeiros.

O objetivo é suspender imediatamente a vacinação dos profissionais de saúde que atuem em estabelecimentos de serviços de interesse à saúde, como academias de ginásticas, clubes, salões de beleza, clínicas de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal. A úncia exceção é para os profissionais que já tenham recebido a primeira dose da vacina, que poderão receber a segunda, para evitar desperdício do imunizante.

Também não devem ser incluídos na fase atual da vacinação: os profissionais de saúde inativos, aposentados ou que estejam trabalhando em sistema de teletrabalho; os profissionais que, mesmo habilitados em áreas de saúde, desempenhem atividades exclusivamente acadêmicas, como professores ou pesquisadores de instituições de ensino; e os profissionais que atuam sem contato físico direto com o paciente. Na recomendação, requer-se ainda que seja ampliada a vacinação das pessoas idosas, avançando nas faixas etárias ate atingir todos o grupo dos maiores de 60 anos e, na sequencia, dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO).

Alto risco - A atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública busca garantir o cumprimento do PNO e demais normas nacionais relativas ao combate à pandemia de covid-19. As instituições consideraram também roteiro da Organização da Mundial da Saúde (OMS) para Priorização na Aplicação de Vacinas Covid-19 em contexto de escassez de insumos e transmissão comunitária da doença, como no caso do Brasil. Nesse cenário, devem ser grupos prioritários do primeiro estágio da vacinação os trabalhadores da saúde “com alto ou muito alto risco de adquirir e transmitir infecções”, assim definidos aqueles que trabalham diretamente no atendimento de pacientes confirmados ou casos suspeitos da doença, bem como idosos, definidos em faixas etárias de maior risco.

De acordo com o roteiro da OMS, no estágio dois da vacinação têm prioridade os idosos não contemplados no primeiro estágio e as pessoas com comorbidades ou com estado de saúde que indique risco significativamente maior para desenvolver formas graves da doença ou vir a óbito, antes de qualquer outra categoria profissional, inclusive de outros profissionais de saúde.

Ao expedir a recomendação, os órgãos consideraram também medida do município do Recife que ampliou a vacinação para todos os profissionais de saúde maiores de 50 anos em atividade, exigindo no caso dos profissionais autônomos, como comprovação, apenas o registro no respectivo conselho de classe e uma autodeclaração, o que contraria as orientações internacionais e nacionais sobre a vacinação para combate à pandemia.

As instituições estabeleceram prazo de 48 horas, a contar da notificação, para que as secretarias de Saúde informem sobre o acatamento das recomendações, bem como sobre as medidas a serem implementadas. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Municípios destinatários das recomendações:


- Abrangência da PRPE: Recife (veja a íntegra da recomendação), Abreu e Lima, Carpina, Igarassu, Lagoa do Itaenga, Olinda, São Lourenço, Chã de Alegria, Ilha de Itamaracá, Araçoiaba, Limoeiro, Tracunhaém, Bom Jardim, Feira Nova, Paudalho, Buenos Aires, Camaragibe, Jaboatão Dos Guararapes, Paulista, Moreno, Glória Do Goitá, Pombos, Itapissuma, João Alfredo, Machados, Lagoa do Carro, Nazaré da Mata, Vitória de Santo Antão (íntegra da recomendação)

- Abrangência da PRM Petrolina/Juazeiro: Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho, Uauá (íntegra da recomendação)

- Abrangência da PRM Palmares: Água Preta, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Ribeirão, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Tamandaré, Xexéu

- Abrangência da PRM Garanhuns: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha, Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Inajá, Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sertânia, Tupanatinga, Venturosa (íntegra da recomendação)


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