FUNDEF: SINSMUC se pronuncia sobre rateio do precatório em Cortês e defende divisão total dos 60% entre professores





Ismael Alves
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O Sindicato dos Servidores Municipais de Cortês (SINSMUC) enviou ao blog, seu parecer sobre o pagamento do precatório do FUNDEF, anunciado pela prefeita Fátima Borba (Republicanos) para esta sexta-feira, 30. 

O anúncio do pagamento trouxe consigo um ponto de divergência entre professores e prefeitura. Os docentes aguardavam o rateio total do saldo do FUNDEF que consta nos cofres municipais, algo em torno de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), de acordo com o SINSMUC. Entretanto, a  prefeitura procederá com o rateio em parte  saldo existente.

Conforme explicou ao blog a professora Rozivania Nascimento, ex-secretária de Educação, a prefeitura deveria fazer o rateio integral do valor referente ao precatório, vez que os 40% que poderiam ser direcionados para outras demandas da educação já foram gastos pela gestão municipal anterior. Além disso, ela comprova que, parte dos 60% que deveriam ser rateados entre os professores também foi utilizada pela prefeitura para outras finalidades. De acordo com a professora Rozivania, o saldo restante do FUNDEF está em torno de R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais). 

O SINSMUC, através do seu departamento jurídico, fala em "direito líquido e certo" e afirma estar tomando "medidas cabíveis para assegurar o direto dos professores referente ao rateio do precatório".

Confira a nota encaminhada por Enilson Quintino, presidente do SINSMUC:


O SINSMUC em conjunto com o jurídico habilitado para relações do FUNDEF/FUNDEB, vem informar a classe dos professores, que já estão sendo tomadas as medidas cabíveis para assegurar o direito do professor referente ao rateio do PRECÁTORIO. Recentemente foi promulgada a Lei Nº 14.057 de SETEMBRO DE 2020, garantindo ao Servidor Público o recebimento dos 60% (sessenta por cento) em face do valor total repassado ao MUNICÍPIO DE CORTÊS – PERNAMBUCO. Asseguramos ao profissional credor dos valores pleiteados que o seu direito é liquido e certo, ficando pois o SINSMUC aberto para quaisquer outros esclarecimentos.


Cortês, 29 de Abril de 2021






SINSMUC

ENILSON QUINTINO DE ASSIS


ANTONIO CORREIA DA SILVA

OAB 12.807


JOSÉ EDSON BATISTA DA SILVA JUNIOR

OAB 52.116