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Juiz proíbe Bolsonaro de divulgar campanhas não embasadas em estudos científicos

Juiz proíbe Bolsonaro de divulgar campanhas não embasadas em estudos científicos



Ismael Alves
politicanoforno@gmail.com
(81) 99139-7305


ESTADÃO - O juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu o governo Bolsonaro de divulgar informações sobre o combate à pandemia que não sejam embasadas em estudos científicos. A decisão foi proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal após a difusão da campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’, que defendia a flexibilização do isolamento social em março do ano passado.


A sentença prevê que a União deve se abster de veicular por rádio, televisão, jornais, revistas, sites e redes sociais, seja nos meios físicos ou digitais, peças publicitárias que sugiram à população ‘comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública’.


A decisão também proíbe o governo de fomentar a divulgação de informações que não estejam ‘estritamente embasadas em evidências científicas’ e ordena a promoção de campanha a respeito das formas de transmissão e prevenção da Covid-19, seguindo as recomendações técnicas atuais. Por fim, o juiz também sentenciou a Secom a reconhecer que a campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’ não estava embasada em informações científicas.




Segundo o magistrado, o Estado brasileiro se tornou responsável pela divulgação de informações não verdadeiras, e essa responsabilização se tornou mais grave no contexto de um ‘ambiente de calamidade pública’.


“No dia de hoje, já são mais de 280.000 (duzentos e oitenta mil) brasileiros mortos por Covid-19. É mais provável que boa parte desses que morreram, e dos milhões que foram contaminados, tenham tido acesso àquele ‘vídeo preliminar’ e ao seu conteúdo falso, mentiroso, não obstante sua origem pública”, afirmou.

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