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Marco Aurélio nega ação de Bolsonaro contra restrições em estados

Marco Aurélio nega ação de Bolsonaro contra restrições em estados



Ismael Alves
politicanoforno@gmail.com
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CNN - O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou nesta terça-feira (23) ação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que endureceram as restrições à circulação de pessoas diante da nova escalada da pandemia de Covid-19. 

Mello foi escolhido na segunda-feira (22), por prevenção, relator da ação de inconstitucionalidade apresentada pelo presidente já que também é relator de outra ação semelhante, em que o PTB pede que governadores sejam proibidos de decretar lockdown.


Desde o início da pandemia, o STF tem sido acionado para arbitrar a briga travada pelos entes federativos em torno das estratégias para conter o surto do novo coronavírus.


Em abril do ano passado, os ministros decidiram que governantes locais têm autonomia para adotar medidas de quarentena e isolamento social. Antes disso, em março, o próprio decano decidiu que estados e municípios poderiam decidir sobre restrições em locomoção.

A ação movida pelo presidente também pedia que o tribunal reconheça que o fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decretos – sendo necessária lei específica que passe pelas Assembleias Legislativas.

No documento, assinado pelo próprio presidente, e não pela Advocacia Geral da União (AGU), que costuma representar judicialmente os interesses do Planalto, Bolsonaro diz que as reduções ao horário de funcionamento de atividades consideradas não essenciais e os 'toques de recolher' decretados pelos governos estaduais são “uma decisão política desproporcional”.
Jurista apontou 'confusão de conceitos'

Em entrevista à CNN na sexta-feira (19), o jurista Lenio Streck, que é professor de direito constitucional e pós-doutor em direito, afirmou que a ação de Bolsonaro tinha poucas chances de ir adiante no Supremo.

"O presidente está confundindo. Ele não, porque ele não sabe isso. Seus assessores estão confundindo conceitos", afirmou Streck.


"Uma coisa é uma legalidade extraordinária, que o Supremo decidiu que os governadores e prefeitos podem fazer medidas restritivas; outra é estado de exceção, que é antes do estado de defesa e do de sítio, para quando se tem guerra ou tsunami", exemplificou. 

Já os governadores do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal, alvos da ação, rebateram a iniciativa do presidente.

"Não é de se surpreender, [Bolsonaro] já atrasou o país em tudo o que pode na compra de vacinas, chega atrasado também na ação, uma vez que nosso decreto tem a vigência prevista até dia 21, o próximo domingo", disse Eduardo Leite (PSDB-RS), na sexta-feira (19).

"Os decretos não têm nada de inconstitucionais e foram editados dentro da competência a mim estabelecida na própria constituição e na lei", argumentou Ibaneis Rocha (MDB-DF).

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