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Justiça determina que prefeitura de Cortês não realize demolição de imóveis



Ismael Alves
politicanoforno@gmail.com
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Uma decisão proferida pela Justiça, através da Vara Única da Comarca de Cortês, na Mata Sul, no dia 03 deste mês, deferiu uma ação impetrada por um grupo de populares em desfavor da prefeitura municipal.

Os autores ingressaram com uma "Ação de Anulação de Decreto Municipal" após a prefeita Fátima Borba (Republicanos) expedir, em 11 de janeiro deste ano, decreto "revogando e anulando a concessão de alvarás, licenças de construção e quaisquer outros atos administrativos que autorizaram a edificação de obras irregulares de qualquer natureza em áreas de propriedade ou posse do Município de Cortês ou em terras de propriedade de terceiros que tenham sido ilegalmente doadas pelo Poder Executivo Municipal ao longo da gestão 2017/2020; suspendendo a eficácia de atos de doação de terrenos e autorizações para escrituração".

De acordo com os autos do processo nº 0000019-02.2021.8.17.2530, o decreto n°007/2021 da prefeitura apresenta "vícios e ilegalidade", o que se fez necessário a apresentação do pedido de antecipação de tutela com o intuito de prevenir que a prefeitura proceda com demolição de imóveis edificados no Bairro Nova Cortês. Os autores da ação ainda alegaram que os terrenos foram adquiridos de boa-fé e estariam "sendo vítimas de um decreto genérico."

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Ao julgar o caso, a Justiça destacou que é admissível a demolição de construção irregular, desde que o procedimento administrativo obrigatório seja respeitado, notificando e dando a oportunidade de apresentação de defesa aos envolvidos antes de qualquer demolição. 

Sobre as construções clandestinas sem alvará de licença ou construção, a Justiça observou que podem ser embargadas ou mesmo demolidas porque o proprietário está "incidindo em manifesto ilícito administrativo", mas que ainda assim, os embargos ou demolições não podem acontecer sem respeitar o respectivo processo administrativo, visto que, em muitos casos é possível haver regularização. 

Além disso, a Justiça destacou que a oportunidade de defesa deve ser dada a "todo particular acusado de infração penal ou administrativa que o conduza a qualquer punição". Por fim, deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando que a prefeitura se abstenha de demolir qualquer imóvel dos impetrantes. Em caso de descumprimento, a prefeitura será multada no valor de R$ 10.000,00.

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